Estado terá que indenizar servidores antigos por licenças-prêmios não concedidas
Servidores estaduais e ex-servidores públicos poderão ser indenizados com a concessão de licenças-prêmios não usufruídas nos anos 1990. Terão direito os funcionários de carreira que atenderem os requisitos até 12 de fevereiro de 1999.
As indenizações foram decididas no julgamento do processo 0005637-60.2023.8.27.2729 e seus recursos impetrados pelo Estado. O processo é de autoria do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais) e o governo perdeu todas as tentativas para derrubar o direito dos servidores. Assim, a Certidão de Trânsito e Julgada foi expedida em outubro e chegou aos autos neste mês.
Serão beneficiados servidores do Ruraltins, Naturatins, Unitins, Igeprev, Quadro Geral e remanescentes de Goiás.
Para se garantir o recebimento dos valores, será necessária a apresentação de ação de cumprimento de sentença individual do servidor que, além da necessidade de ser filiado do sindicato, deve se apresentar no Sisepe com documentos pessoais, comprovante de endereço, fichas financeiras (ou folhas de pagamentos, contracheques da época) para ser liquidado o valor exato a que faz jus e termo de posse ou documento que demonstre a data em que o servidor iniciou o trabalho para o Estado.