Araguaína realizará um novo mutirão para negociação de dívidas em novembro
Para facilitar as formas do contribuinte de Araguaína quitar suas obrigações junto ao Município, reduzir o número de processos judiciais em andamento em relação às dívidas e alcançar o equilíbrio financeiro dos cofres públicos, a Prefeitura de Araguaína, em parceria com o Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Vara de Execuções Fiscais, promoverá o 2º Mutirão de Regularização Tributária junto a cidadãos e empresas que possuem débitos em atraso com o Município. Os interessados em parcelar as dívidas e obter descontos em juros e multas podem comparecer ao Ginásio Poliesportivo Pedro Quaresma, entre os dias 6 e 13 de novembro, das 8 às 18 horas.
“As taxas e impostos que serão negociados fazem parte da arrecadação direta da Prefeitura, compondo o Tesouro Municipal. Com esses recursos, a gestão custeia grande parte dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos, paga os salários dos servidores e faz as contrapartidas da maioria das obras públicas em andamento na cidade. É fundamental que o contribuinte entenda que o compromisso dele com os impostos é fundamental para o desenvolvimento de Araguaína”, explica o prefeito Wagner Rodrigues.
O mutirão também visa aumentar a arrecadação de receitas, reduzir a inadimplência, fomentar o desenvolvimento local, promover a justiça fiscal e assegurar mais controle e fiscalização. Além da Secretaria de Fazenda e da Dívida Ativa, participam do mutirão a Procuradoria Geral do Município, as secretarias da Educação com um espaço kids e da Saúde com serviços à população, a Vara de Execuções Fiscais e o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araguaína).
Critérios do mutirão
Entram nas negociações os créditos tributários e não tributários vencidos até 30 de setembro deste ano. Os débitos contemplados são de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); Taxa de Lixo; ISS (Imposto Sobre Serviço); crédito estudantil; multas de fiscalização; multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza; multas de obras, posturas, uso de solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes.
Conforme a quantidade de parcelas, haverá mudanças nos descontos nas multas e juros:
– Pagamento à vista: 100% de desconto
– Até 3 parcelas: 95% de desconto
– Até 8 parcelas: 90% de desconto
– Até 10 parcelas: 85% de desconto
– Até 14 parcelas: 80% de desconto
– Até 18 parcelas: 75% de desconto
– Até 26 parcelas: 70% de desconto
– Até 36 parcelas: 65% de desconto
– Até 48 parcelas: 60% de desconto
– Até 60 parcelas: 55% de desconto
Independente do parcelamento, a prestação mínima não poderá ser inferior a R$ 250,00 e será necessário pagar um valor de entrada com percentual da dívida total ainda a ser definido pela Prefeitura de Araguaína e a Vara de Execuções Fiscais
Lei Municipal
A Lei Complementar 144, de 6 de julho de 2023, aprovada pela Câmara de Vereadores, autoriza a Prefeitura de Araguaína a aderir ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para promoção de conciliações, visando o encerramento de demandas judiciais de cobrança e a negociação de débitos ainda em fase administrativa.
Mudança de valores
Em setembro, o prefeito Wagner Rodrigues enviou um projeto de lei à Câmara de Vereadores mudando o valor mínimo para ajuizamento de novas ações de execuções fiscais para R$ 2.204,00. O projeto, aprovado por unanimidade e com ajustes dos parlamentares, foi transformado na Lei Complementar nº 151 e permite reduzir a quantidade de processos movidos contra os moradores em relação ao atraso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e demais tributos da cidade, como a Taxa de Lixo. A medida diminui os casos de bloqueio de contas por determinação judicial. Antes, o valor mínimo era de R$ 1 mil.
Novas oportunidades
Em novembro de 2022, a prefeitura lançou o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), também conhecido como Refis (Programa de Recuperação Fiscal), para a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Prefeitura de Araguaína, referente aos tributos, impostos e taxas de 2021.
O programa abrangeu créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, créditos referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória e saldos de parcelamentos em andamento. Contudo, não foram contempladas multas em decorrência de infrações às legislações de trânsito, obrigações de natureza contratual, as indenizações devidas ao Município de Araguaína por dano causado ao seu patrimônio e o IPTU relativo ao exercício fiscal de 2022.
“A diferença para esse mutirão é que, com a participação direta do Judiciário, podemos dar prioridade para débitos já judicializados, após entrarem na Dívida Ativa. Mas também será possível fazer o parcelamento de débitos não judicializados”, informa Cleiberth Giuvannucci Alves, assessor técnico da Procuradoria Municipal.
Menos taxas
No começo deste ano, a Prefeitura de Araguaína extinguiu quase 50 taxas e tarifas municipais, beneficiando mais de 100 atividades econômicas da indústria, comércio e prestação de serviço como forma aliviar a carga tributária sobre os setores e incentivar o crescimento dos negócios. Táxis, mototáxis, feirantes, vendedores ambulantes, bares, restaurantes, entre outros segmentos foram beneficiados com a Lei Complementar nº 134.
Descontos e isenções
Outra forma de reduzir o peso dos impostos sobre os contribuintes foi a ampliação dos descontos das isenções sobre o IPTU e a Taxa de Lixo. A estimativa é que pelo menos 10 mil imóveis da cidade podem ser beneficiados com os novos critérios de isenção e outras milhares de casas poderão usufruir do desconto de até 40% no IPTU seguindo critérios, como o uso de energia solar, captação de água da chuva, padronização de calçadas, arborização do terreno, área permeável para água da chuva, atualização das informações dos imóveis junto à prefeitura, entre outros requisitos.
Arrecadação municipal
Atualmente, a prefeitura possui três impostos principais de arrecadação direta: o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN ou ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza); e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Outras taxas vinculadas a serviços específicos também fazem parte do Tesouro Municipal, como alvarás, licenciamentos, a Taxa de Coleta do Lixo, entre outras.