Visa interdita panificadora de supermercado no centro da Capital com mercadorias vencidas

Durante vistoria de rotina nesta terça-feira, 1º de agosto, a Secretaria Municipal da Saúde (emus), por meio dos fiscais da Vigilância Sanitária de Palmas (Visa) interditaram, notificaram e lavraram auto de infração em panificadora de supermercado no centro da Capital. Foram encontrados produtos como pré-misturas de bolos, pizzas congeladas, salgadinhos, bolachas, pães e cafés fora do prazo de validade. A fiscalização deu um prazo de 48 horas para adequação e caso não haja cumprimento das normas sanitárias, o estabelecimento será interditado na sua totalidade.

A gerente do núcleo de educação em Vigilância Sanitária da Visa, Silvana Teixeira, explica que as ações de fiscalização nesta semana estão voltadas para as cantinas escolares para que os alunos tenham um retorno às aulas com segurança e bem-estar.

“Os fiscais estavam atuando em uma cantina e identificaram itens vencidos. Na nota da compra tinha o nome do supermercado, eles foram até lá e acharam mais itens fora do prazo de validade à venda.”

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Silvana alerta que olhar a data de vencimento na embalagem dos produtos deve ser um hábito no ato da compra ou do consumo.

“Às vezes a pessoa compra um produto e deixa armazenado em casa, mesmo lacrado deve ser observado a validade para não ter que consumir algo vencido e provocar uma reação alimentar”, comenta.

A gerente ainda reforça que, em casos de itens vencidos nos estabelecimentos comerciais, a população pode fazer a denúncia na Ouvidoria Municipal pelo número 0800 64 64 156.


Auto de infração

A aplicação do auto de infração na Visa acontece com abertura de um processo administrativo sanitário para apuração da infração cometida pelo regulador, que ocorre em duas instâncias. Após a instauração do processo, o proprietário verberado tem 15 dias úteis para apresentar ou não uma defesa, sendo julgado em primeira instância, no qual pode ser advertido, multado, suspenso ou cancelada a licença sanitária.

Após definir a penalidade, o proprietário é intimado novamente e, na segunda instância, a pessoa ainda pode recorrer do processo administrativo. Dessa forma, será reavaliado o processo que poderá ser retirado, mantido ou alterado.

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