Decisão da Justiça proíbe que Mauro Carlesse assuma função pública por dois anos

Uma decisão de primeira instância, da 4ª Vara Federal condenou o ex-governador Mauro Carlesse a uma proibição de não ocupar um cargo público e também pagamento de multa. A sentença, que ainda cabe recurso, foi em função da utilização de um bloqueador de sinal telefônico no gabinete que ele ocupava enquanto governador do estado.

A princípio a pena seria de dois anos e quatro meses de prisão mas houve uma substituição pelo pagamento de 10 salários mínimos, além da proibição de voltar a vida pública. Mauro Carlesse, de acordo com a decisão, também deve pagar R$ 89,7 mil de multa.

O juiz federal Aldemar Aires Pimenta da Silva considerou que o ex-governador desenvolveu clandestinamente atividades de telecomunicação.

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Já a defesa do ex-governador informou que vai recorrer da decisão. A defesa informou que as provas mostram que o bloqueador de sinal já estava no gabinete quando Carlesse assumiu o governo e que a PF admitiu que o aparelho não estava funcionando quando houve a busca e apreensão.

A apreensão do aparelho foi no dia 18 de julho de 2018, na época Mauro Carlesse tinha acabado de assumir um mandato-tampão. Segundo as investigações além de clandestino, o aparelho não tinha registro na Anatel. A PF estava investigando a liberação de emendas, de forma irregular, às vésperas da eleição.

Logo após a apreensão, uma portaria foi editada proibindo a entrada de pessoas com celulares ou dispositivos eletrônicos no gabinete do governador. Essa ação foi mais um indício de que o aparelho poderia ser utilizado.

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