Serviço clandestino de transporte escolar pode colocar em risco a vida dos estudantes
Milhões de estudantes voltam às aulas nos próximos dias e, em um país de porte continental como é o caso do Brasil, o transporte escolar é um desafio geográfico, logístico e de segurança viária. Veículos que fazem o transporte rodoviário precisam, obrigatoriamente, comprovar que estão adequados para oferecer o serviço em inspeções que devem ser realizadas a cada seis meses, conforme a legislação. A Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE) alerta que, além dos requisitos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos que transportam estudantes precisam cumprir todos os requisitos exigidos na NBR 14.040, que é a norma brasileira para inspeção veicular.
Recentemente a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma NBR 17075, que complementa a NBR 14040, estabelecendo os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para o transporte escolar, além dos procedimentos para inspeção, seus equipamentos e recursos necessários. A norma, que promete solucionar os problemas de falta de padrão técnico para as inspeções, ainda não está sendo aplicada pelos Estados e prefeituras na realização das inspeções semestrais.
O diretor executivo da FENIVE, Daniel Bassoli, alerta sobre a necessidade de que pais e familiares exijam a comprovação da regularidade dos veículos, para garantir a segurança dos estudantes. Prefeituras que realizam ou terceirizam esse tipo de serviço também precisam ficar atentas à legislação na hora de contratar ônibus, micro-ônibus e vans com esse objetivo. “No caso dos municípios, a responsabilidade sobre qualquer irregularidade ou, pior, um acidente, recai sobre os gestores. Por isso é fundamental fiscalizar toda a frota e fugir dos serviços clandestinos”, explica.
Bassoli comenta que os serviços clandestinos de transporte são responsáveis por grande parte dos casos de acidente e óbitos de estudantes no país, além dos sinistros ocorridos com veículos regulares, mas sem condições de manutenção. “Só que esses acidentes são registrados como ocorrências rotineiras de trânsito e não geram uma estatística confiável, o que é lamentável”, destaca.
Não existe regulamentação federal para a inspeção dos veículos escolares prevista no CTB. Apesar da responsabilidade da autorização do serviço recair sobre os Estados, somente alguns possuem regras claras, como é o caso do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais, além da capital paulista. Nestes locais existem regras estabelecidas para a condução de crianças e adolescentes em idade escolar em veículos coletivos – vans, ônibus e outros.
Bassoli afirma que nem sempre as regras estaduais garantem a segurança dos veículos, uma vez que não definem procedimentos técnicos claros para a realização das inspeções, nem a rastreabilidade dos laudos emitidos. “Sem padrão técnico e sem controle da frota, não há como fiscalizar”, ressalta, salientando a importância de que as regras incluam a observância das normas técnicas da ABNT.
DESAFIOS
Enquanto dentro das grandes cidades os estudantes estão expostos ao fluxo intenso e à falta de responsabilidade de outros motoristas que transitam diariamente no perímetro urbano, no interior do país os problemas se agravam devido, principalmente, à precariedade da malha viária brasileira e das condições de manutenção dos veículos de transporte.
O diretor da FENIVE lembra que o Brasil tem uma extensão territorial de mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados. “Em algumas localidades, ir para escola é uma verdadeira aventura para muitas crianças. As políticas públicas existentes ainda são deficientes e a fiscalização desse tipo de transporte é mínima, depende muito mais dos pais e familiares”, pontua.
De acordo com dados do Ministério da Educação, em 2015 cerca de 5 milhões de estudantes da rede pública dependiam do transporte escolar rural. “As estatísticas estão todas defasadas e, sem um levantamento real, não é possível fazer a fiscalização adequada. E isso vale também para o serviço oferecido no ambiente urbano”, ressalta o diretor. Segundo ele, em algumas localidades é possível encontrar serviços de transporte realizados em motos, caminhonetes e outros veículos que não se enquadram às normativas exigidas na legislação e que atuam na clandestinidade.
NORMATIVAS
O presidente da FENIVE, Everton Pedroso, esclarece que os transportadores precisam seguir o CTB e cumprir todos os requisitos exigidos na NBR 14.040 e NBR 17075, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As normas estabelecem todos os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para fazer esse tipo de transporte de passageiros.
A legislação é válida para serviços de transporte escolar privados ou fornecidos pelas prefeituras em todas as regiões do Brasil. Obrigatoriamente, os veículos devem passar por inspeção veicular periódica a cada seis meses.
Durante a inspeção periódica, são verificados itens como a condição dos pneus, funcionamento do sistema de freios e suspensão em linha mecanizada, presença dos cintos de segurança, fixação dos bancos, condições do sistema elétrico, sistemas de iluminação e sinalização, entre muitos outros pontos previstos nas normas ABNT NBR 14040, NBR 17075 e na legislação de trânsito.
Pedroso afirma que essas exigências têm como objetivo garantir a segurança dos passageiros, sob pena de multa e apreensão do veículo para quem não seguir a regra. A inspeção veicular, segundo ele, deve ser realizada pelos órgãos estaduais e municipais de trânsito, profissionais da engenharia habilitados ou por empresas de inspeção veicular autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possuem em seus quadros técnicos mecânicos e engenheiros especializados no assunto, além da infraestrutura exigida na legislação para fazer essa análise.
“Durante esse tipo de procedimento, mais da metade dos veículos é reprovada na primeira análise de segurança veicular. Aí, obrigatoriamente, os proprietários precisam fazer as adequações para obter a certificação de inspeção, que comprova que está apto para realizar o serviço”, reforça.
DICAS NA HORA DE CONTRATAR O SERVIÇO
– Confira os dados do motorista. O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação para dirigir veículos na categoria D, ter passado por curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar e possuir matrícula específica no Detran para realizar o transporte escolar;
– Ônibus, micro-ônibus e vans devem apresentar autorização especial do Detran para realizar o transporte de escolares. Essa autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
– Os veículos que fazem o transporte escolar devem, obrigatoriamente, apresentar a inspeção veicular em dia, em cumprimento às exigências estaduais, municipais e das normas NBR 14.040 e NBR 17075 da ABNT.
– Monitore o serviço diariamente e esteja atento ao comportamento do seu filho, faça perguntas e preste atenção aos relatos que ele apresenta.