A falta de prestação de contas dentro do período previsto pode impedir a diplomação da pessoa eleita
Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turnos das Eleições Municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece dois prazos diferenciados para a entrega da prestação de contas final: um para quem disputou somente o 1º turno do pleito e outro para quem concorreu no 2º turno. O 1º turno das eleições deste ano ocorreu no dia 6 de outubro e o 2º no dia 27 de outubro.
Quais são os prazos?
Confira os dois prazos de entrega da prestação de contas final:
- Para aquelas pessoas que somente disputaram o 1º turno das eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito; e para todos os que concorreram ao cargo de vereador, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro (ou seja, até 30 dias após o 1º turno).
- Já para as candidatas e os candidatos que concorreram também no 2º turno para o cargo de prefeito, o prazo vai de 28 de outubro a 16 de novembro (ou seja, até 20 dias após o 2º turno). Nesse caso, a prestação de contas final deverá incluir as duas etapas do pleito.
O que acontece com quem deixa de prestar contas no prazo?
Candidatas, candidatos e partidos que não prestarem as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.
Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.
Objetivo da prestação de contas eleitoral
A principal finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. O objetivo é preservar a transparência das transações financeiras das candidatas, candidatos e partidos.
Regularidade das contas
De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral deve examinar as prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos para verificar a regularidade do uso dos recursos recebidos e gastos durante a campanha.
Com relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode decidir:
- pela aprovação, quando as contas estiverem regulares;
- pela aprovação com ressalvas, se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade;
- pela desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade;
- pela não prestação, quando as contas não forem apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de envio da prestação de contas no prazo de 72 horas.