Sancionada Lei de Janad Valcari que garante direitos em casos de perda gestacional e neonatal
A deputada estadual professora Janad Valcari (PL), teve mais uma de suas propostas de Lei sancionadas pelo Governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Trata-se da Lei n° 4.326, que estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal no Sistema Único de Saúde (SUS) tocantinense. A Lei, já em vigor no Estado é pioneira visando proporcionar um tratamento mais humanizado e compassivo às mulheres.
Janad explicou que a Lei é a aplicável em todas as maternidades públicas do Estado e estabelece direitos fundamentais para as mulheres nesse contexto sensível. “Elas agora têm o direito de serem informadas sobre os procedimentos, podendo ser acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante o processo, garantindo que nenhum procedimento seja realizado sem justificativa clínica fundamentada”, garantiu.
A legislação também reconhece o direito da mulher de não ser constrangida ao silêncio, concedendo-lhe a autonomia de decidir sobre o contato pele a pele com o bebê em caso de natimorto, sempre preservando sua saúde. Além disso, a paciente tem o poder de escolher se deseja permanecer em enfermaria separada das demais pacientes que não enfrentaram perda gestacional.
Para respeitar o tempo de luto da mãe e de seu acompanhante, a equipe profissional deve oferecer suporte, incluindo acompanhamento por um profissional de psicologia, quando recomendado. Essa legislação não apenas estabelece direitos cruciais, mas também representa um passo significativo na promoção da empatia e dignidade no enfrentamento de situações delicadas no contexto da saúde materna.
Segundo Janad, “essa legislação representa um avanço significativo, não apenas em termos de reconhecimento legal, mas principalmente na promoção de um atendimento humanizado às mulheres que enfrentam perdas gestacionais e neonatais.”