Preços das carnes em Gurupi têm variação de até 123% segundo pesquisa

Entre os dias 23 e 24 de abril, o Procon Tocantins realizou uma fiscalização nos estabelecimentos de Gurupi, analisando os preços de 32 variedades de carnes em 9 açougues e supermercados locais. Os resultados destacam diferenças nos valores praticados, que impactam diretamente o bolso do consumidor.

Segundo o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente, o objetivo principal da pesquisa é oferecer aos consumidores informações essenciais para que possam tomar decisões conscientes e economizar nas compras.

“Consultar a pesquisa de preços do Procon Tocantins o consumidor vai poder economizar na hora de realizar as compras e pode ser uma estratégia eficaz para garantir um melhor aproveitamento do orçamento familiar “frisa o gestor.

A pesquisa identificou uma variação de até 123% nos preços da linguiça suína, onde o menor preço registrado foi de R$ 13,46, e o maior com R$ 29,99.

Outros itens também apresentaram variações expressivas. Por exemplo, o coração de frango varia entre R$ 25,99 e R$ 54,69, uma variação de 110%, enquanto a moela de frango custa de R$ 9,99 a R$ 19,99, uma variação de 100%.

No segmento de cortes bovinos, o paletão foi encontrado com uma variação de 95%, vendido entre R$ 21,99 a R$ 42,95.

Já entre as carnes suínas, as maiores variações foram encontradas nos preços do pernil suíno dianteiro e traseiro, ambos com osso, registrando uma variação de 58%.

Entre os peixes a pesquisa encontrou variação de 33%, no tambaqui sendo comercializado entre R$ 16,99 e R$ 22,59. Confira a pesquisa completa.

“Os consumidores devem exigir a nota fiscal ou o cupom fiscal no momento da compra, pois esses documentos são essenciais para formalizar reclamações ou denúncias perante o Procon Tocantins”, orienta Magno Silva, diretor de fiscalização do Procon Tocantins.

Importante

O Procon Tocantins alerta que os estabelecimentos que comercializam carnes, será facultada a venda de carne fresca moída, sendo feita esta operação, obrigatoriamente, em presença do comprador, ficando, porém, proibido mantê-la estocada nesse estado.

No momento da compra da carne, o consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar para casa, que pode ser desde apenas meio quilo de carne ou a peça inteira, por exemplo. E ao manusear a carne, o atendente deve pesar apenas a quantidade de carne solicitada. Mesmo que o peso ultrapasse a quantidade desejada, o consumidor não pode ser obrigado a levar mais do que pediu. A regra só não vale para as peças previamente embaladas e vendidas a vácuo ou que são divididas em bandejas, quando não há obrigação de fracionamento. 

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 3.136/2016, estabelece que os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral, situados no Estado do Tocantins, são obrigados a expor, em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia mais