Parcelamento de IPVA no Tocantins pode ser feito sem requerimento

Proprietário de veículo com placa do Estado do Tocantins e que não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode fazer o parcelamento dos débitos vencidos, sem requerimento, com os mesmos descontos do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2023, para multas e juros.

Para parcelar o IPVA é fácil, o dono do veículo deve acessar http://sefaz2.to.gov.br/ipva/dare.php, no período de 22 de maio a 11 de agosto. Para pagamento à vista o desconto é 95%, nas multas e juros. Já no parcelamento, multa e juros podem ser reduzidos em 90%. Os débitos podem ser divididos em até oito vezes, desde que a primeira parcela seja paga neste mês maio. O número de parcelas vai diminuindo nos meses seguintes.

Outros débitos

Nesta edição de 2023 podem ser regularizados créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores ou atos infracionais tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022, referentes aos Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA), o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Créditos tributários consolidados poderão ser pagos em parcela única com redução de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para crédito, exceto do decorrente de multa formal, cujo desconto é de 90%.

No caso de parcelamento, o contribuinte terá as seguintes opções, conforme a modalidade da dívida. Se decorrente de multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, o desconto será de 90% de 2 a 12 parcelas; 80% de 13 a 24 parcelas; e 70% de 25 a 72 parcelas. Quando a dívida for de multa formal para crédito tributário o benefício será de 70% de 2 a 24 parcelas; 60% de 25 a 48 parcelas e 50% de 49 a 72 parcelas.

Requerimento

O requerimento do Refis Tocantins deve ser feito somente pela internet, no site www.refistocantins.sefaz.to.gov.br, no prazo de 22 de maio a 11 de agosto de 2023. Entretanto, em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar uma Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda ou ligar no 0800 063 1144.

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