Nove processos por fraude à cota de gênero já tiveram irregularidades confirmadas pelo TRE-TO

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reconheceu fraude à cota de gênero em 9 dos 39 processos julgados em segunda instância sobre supostas candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024. O número representa cerca de 23% das ações analisadas pela Corte e envolve casos registrados em 27 municípios do estado.

Os processos investigam situações em que partidos teriam registrado mulheres apenas para cumprir a exigência legal de candidaturas femininas, sem que elas efetivamente participassem da disputa eleitoral.

Dos 39 processos julgados, 24 foram considerados improcedentes, por ausência de provas suficientes para comprovar a fraude. Os demais tiveram decisões como anulação da sentença de primeira instância para novo julgamento ou seguem em outras fases processuais.

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O que acontece quando a fraude é comprovada

Quando a Justiça Eleitoral reconhece a existência de candidatura fictícia, as consequências atingem toda a chapa proporcional do partido ou da federação.

Entre as penalidades estão a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação de todos os votos recebidos pela legenda, a perda dos mandatos de candidatos eleitos e suplentes e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos responsáveis pela fraude.

Segundo levantamento da reportagem, em pelo menos seis municípios a retotalização dos votos já foi realizada. Em outros três, o procedimento ainda depende da conclusão de recursos apresentados pelas partes.

Paraíso do Tocantins concentra maior número de ações

Entre os municípios tocantinenses, Paraíso do Tocantins lidera o número de processos sobre supostas fraudes à cota de gênero, com quatro ações.

Na sequência aparecem Itaguatins e Tocantinópolis, com três processos cada. Já municípios como Recursolândia, Colméia, Darcinópolis, Lizarda, Lajeado e Formoso do Araguaia registram dois casos cada.

A maioria das ações foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral ou por partidos e coligações adversárias, por meio de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Em média, os processos levaram cerca de 196 dias, pouco mais de seis meses, entre o registro no TRE-TO e o julgamento em segunda instância.

O que caracteriza uma candidatura fictícia

A Lei das Eleições determina que partidos e federações reservem, no mínimo, 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo, regra criada para incentivar a participação feminina na política.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Jander Rodrigues, a Justiça não reconhece uma fraude com base em apenas um elemento.

“A Justiça Eleitoral não analisa apenas um fato isolado. Ela observa o conjunto das provas. Entre os principais indícios estão a ausência de campanha eleitoral, votação extremamente baixa quando acompanhada de outros elementos, inexistência de gastos ou de movimentação financeira, falta de divulgação da candidatura nas redes sociais, ausência de atos de campanha e, em alguns casos, até a demonstração de que a candidata não tinha real intenção de disputar a eleição”, explica.

O especialista ressalta que receber poucos votos, por si só, não caracteriza uma candidatura fictícia.

“Ter poucos votos, gastar pouco ou fazer uma campanha modesta não significa automaticamente que houve fraude. Existem candidatos que realmente disputam a eleição, mas têm poucos recursos, pouca estrutura ou pouca experiência política. A fraude fica caracterizada quando há provas de que nunca existiu uma candidatura real, mas apenas um registro formal para preencher a cota exigida por lei.”

Por que toda a chapa pode ser cassada

Segundo Jander Rodrigues, a responsabilização de toda a chapa ocorre porque a fraude compromete o próprio registro da candidatura proporcional.

“Se uma candidatura fictícia foi utilizada para atingir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação, entende-se que toda a composição da chapa foi beneficiada por uma irregularidade no momento do registro. Por isso, a Justiça Eleitoral considera comprometida a validade da chapa como um todo. Não se trata de presumir que todos participaram da fraude, mas de reconhecer que a chapa somente pôde disputar a eleição porque cumpriu de forma irregular um requisito legal.”

Para o advogado, o aumento do número de ações nos últimos anos reflete tanto o fortalecimento da fiscalização quanto a permanência de práticas irregulares por parte de algumas legendas.

“Nos últimos anos houve um aumento significativo da fiscalização, tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelo Ministério Público Eleitoral e pelos próprios candidatos adversários. Ao mesmo tempo, ainda existem situações em que alguns partidos tratam a cota de gênero apenas como uma obrigação burocrática, quando, na verdade, ela foi criada para ampliar a participação feminina na política. A tendência da Justiça tem sido cada vez mais rigorosa no combate a esse tipo de fraude.”

Eleições de 2026

Na avaliação do especialista, as eleições de 2026 devem ocorrer em um cenário de maior atenção dos partidos às regras eleitorais.

Segundo ele, a principal forma de evitar punições é garantir que todas as candidaturas registradas sejam efetivamente competitivas.

“O principal cuidado é garantir que todas as candidaturas sejam reais. Isso significa escolher pessoas que efetivamente desejem disputar a eleição, orientar os candidatos sobre seus deveres, incentivar a realização de campanha, acompanhar a prestação de contas e evitar qualquer candidatura registrada apenas para completar o percentual exigido pela lei.”

Com informações Jornal Opção Tocantins

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