Tem propriedade rural? Veja as novas regras contra incêndios

Produtores rurais precisam ficar atentos às medidas de prevenção e preparação para incêndios florestais estabelecidas pela Resolução nº 3/2025 do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF). Publicada em setembro de 2025, a norma prevê prazo de até dois anos para adequação dos imóveis rurais.

No Tocantins, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faet) reforçou a orientação para que os produtores conheçam as regras e identifiquem quais medidas devem ser adotadas em cada propriedade, especialmente durante o período seco, quando aumenta o risco de incêndios no campo.

O que muda nas propriedades?

A resolução estabelece parâmetros mínimos de prevenção, monitoramento e preparação para uma resposta inicial aos incêndios florestais.

Entre as medidas previstas estão treinamento para prevenção e combate ao fogo, sistemas de comunicação e alerta, monitoramento nos períodos considerados críticos, manutenção de equipamentos e ferramentas e, conforme as características do imóvel, abertura e manutenção de aceiros.

A regulamentação também prevê, quando aplicável, instrumentos de planejamento relacionados ao Manejo Integrado do Fogo e à prevenção e combate aos incêndios florestais.

As exigências variam de acordo com o porte da propriedade e, em determinadas situações, com a classificação de risco de incêndio da região.

Sistemas de comunicação e alerta e treinamento para prevenção e combate estão previstos para todas as propriedades. Nos imóveis médios e grandes, a norma também estabelece medidas como aceiros, equipamentos mínimos para resposta inicial e sistemas de monitoramento. Para pequenas propriedades, algumas dessas medidas dependem da classificação de risco da área.

Incêndios também podem causar prejuízos à produção

Além dos danos ambientais, incêndios em áreas rurais podem atingir pastagens, lavouras, cercas, máquinas, estruturas e animais. A perda da cobertura vegetal e de resíduos das culturas também pode afetar as condições do solo e o sistema produtivo.

Medidas preventivas, como capacitação dos trabalhadores, manutenção de equipamentos, acompanhamento das áreas mais vulneráveis e definição de meios rápidos de comunicação, podem ajudar a evitar a propagação das chamas e reduzir os impactos de uma ocorrência.

O planejamento também considera que um incêndio pode ultrapassar os limites de uma propriedade e alcançar imóveis vizinhos, vegetação nativa e comunidades rurais.

Prazo para adequação

A Resolução COMIF nº 3/2025 entrou em vigor em setembro de 2025 e estabeleceu prazo de até dois anos, contado a partir da publicação, para adequação às medidas previstas.

A Faet orienta os produtores tocantinenses a verificarem as exigências aplicáveis ao porte e às características de cada imóvel e a se prepararem para o cumprimento da regulamentação.