A programação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão chega ao fim nesta semana com a exibição das inserções do Partido Liberal (PL), do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido dos Trabalhadores (PT). As transmissões ocorrem em emissoras de todo o país no horário entre 19h30 e 22h30, marcando o encerramento dessa modalidade de propaganda em 2026.
A legislação eleitoral determina que, em anos de eleição, a propaganda partidária só pode ser veiculada durante o primeiro semestre. Com isso, as exibições desta semana encerram o calendário previsto pela Justiça Eleitoral para este ano.
Conforme a distribuição definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PT terá direito a um minuto de propaganda partidária. Já o PL e o PSD poderão exibir dois minutos cada de programação.
Entenda a propaganda partidária
A propaganda partidária tem como finalidade divulgar os programas e as atividades das legendas, além de apresentar posicionamentos sobre temas políticos e sociais de interesse público. Pela legislação, ao menos 30% do tempo destinado a cada partido deve ser reservado à promoção e difusão da participação feminina na política.
Esse tipo de propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que possui regras próprias e é destinada à apresentação de candidaturas durante o período oficial da campanha.
Como o tempo é dividido
A distribuição do tempo de propaganda partidária é baseada no desempenho das legendas nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022.
Pelas regras vigentes:
- Partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos de propaganda por semestre;
- Siglas com bancadas entre 10 e 20 deputados federais podem utilizar 10 minutos por semestre;
- Partidos que elegeram até nove deputados federais têm direito a cinco minutos semestrais.
As legendas que não conseguiram eleger ao menos um deputado federal não têm direito à propaganda partidária gratuita, mesmo que tenham alcançado a cláusula de desempenho prevista na legislação.
A divisão do tempo para o primeiro semestre de 2026 foi estabelecida pela Portaria TSE nº 460, publicada em outubro de 2025, e segue as regras da Resolução TSE nº 23.679/2022.