A Polícia Federal registra 48 casos eleitorais iniciados no Tocantins em 2026, conforme o painel de acompanhamento de procedimentos em andamento, atualizado nesta terça-feira (6), às 6h49. Entre os enquadramentos apresentados estão suspeitas de falsidade ideológica eleitoral, apropriação de recursos de campanha, compra de votos e coação de eleitores.
Os dados abrangem procedimentos instaurados entre 5 de janeiro e 5 de outubro de 2026. No Tocantins, foram contabilizados 47 inquéritos policiais e um termo circunstanciado, além de sete pessoas conduzidas. Na atualização consultada, não havia situações flagranciais pendentes de análise.
Os registros representam procedimentos de apuração e não significam que os crimes tenham sido comprovados ou que os envolvidos tenham sido condenados. A própria Polícia Federal informa que os dados do painel passam por constante processo de validação.
Falsidade ideológica aparece em 25 registros
A falsidade ideológica eleitoral concentra a maior quantidade de enquadramentos, com 25 registros relacionados ao artigo 350 do Código Eleitoral.
O dispositivo abrange a omissão de informações que deveriam constar em documentos públicos ou particulares e a inserção de declarações falsas para fins eleitorais.
Na sequência aparecem 17 registros relacionados ao artigo 354-A, que trata da apropriação de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral. O enquadramento alcança candidato, administrador financeiro de campanha ou quem exerça essa função e se aproprie dos recursos em benefício próprio ou de terceiros.
Outros 11 registros estão associados à corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral e que inclui a compra de votos. A conduta envolve oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou vantagem em troca de voto ou abstenção, mesmo quando a oferta não é aceita.
Coação, inscrição fraudulenta e difamação
O painel apresenta ainda dois registros de inscrição fraudulenta como eleitor, relacionados ao artigo 289, e outros dois de coação mediante violência ou grave ameaça, previstos no artigo 301.
Neste último caso, o enquadramento trata de constranger uma pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, mesmo que o objetivo não seja alcançado.
Também aparecem dois registros de difamação eleitoral, relacionados ao artigo 325, além de um enquadramento no artigo 11, inciso III, da Lei nº 6.091/1974, que envolve proibições relativas ao transporte e ao fornecimento de alimentação a eleitores. O painel não permite identificar qual dessas condutas é investigada nesse caso.
Ministério Público Eleitoral lidera origem das comunicações
Entre as origens apresentadas no painel, o Ministério Público Eleitoral aparece com 23 registros, seguido pela Justiça Eleitoral, com 12.
A Polícia Federal aparece com cinco comunicações; o Ministério Público Estadual, com quatro; e a Polícia Civil, com duas. Órgãos externos de inteligência, órgãos municipais e outras fontes aparecem com um registro cada.
Os números divididos por origem e por tipo penal superam os 48 casos iniciados no Tocantins, e o painel não esclarece a razão dessa diferença. Por isso, os enquadramentos não devem ser somados como se representassem investigações independentes.
Da mesma forma, as sete pessoas conduzidas não podem ser automaticamente consideradas presas. Os dados apresentados indicam procedimentos de investigação em andamento.