O Ministério Público Federal (MPF) negou um acordo de não persecução penal a um homem acusado de provocar tumulto em um voo da Latam que partiu de Palmas com destino a Guarulhos (SP). O episódio ocorreu em agosto de 2025, quando o passageiro teria causado pânico entre passageiros e tripulantes ainda durante a decolagem.
Segundo a denúncia, o homem retirou o cinto de segurança, levantou da poltrona e passou a gritar frases que assustaram as pessoas a bordo. Em seguida, caminhou até a parte traseira da aeronave e danificou portas do banheiro.
Tripulação conteve o passageiro
De acordo com o MPF, a tripulação tentou conter o passageiro durante o voo. A denúncia afirma que, nesse momento, ele teria agredido integrantes da equipe e um passageiro que registrava a ocorrência com o celular.
Após o pouso em Guarulhos, o homem também teria se recusado a deixar a aeronave e resistido à abordagem da Polícia Federal.
MPF rejeitou acordo
O caso resultou em denúncia pelos crimes de resistência, desacato e atentado contra a segurança do transporte aéreo.
Recentemente, o Ministério Público Federal decidiu não oferecer um acordo de não persecução penal, por entender que os crimes investigados teriam sido praticados com emprego de violência, situação que impede a concessão desse benefício previsto na legislação.
Defesa alega surto psicótico
A defesa sustenta que o acusado sofreu um surto psicótico provocado pelo uso de medicamentos controlados.
Segundo os advogados, um laudo médico aponta diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). A defesa afirma que o passageiro não teve intenção de agredir ninguém e que os movimentos ocorreram durante uma crise, enquanto tentava se autolesionar.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal.
As informações foram divulgadas inicialmente pela revista Veja e confirmadas pelo Jornal Opção Tocantins.