Nova lei estabelece regras para músicas, vídeos e apresentações em escolas municipais de Palmas

A Lei nº 3.495, de 15 de setembro de 2026, estabelece diretrizes para os conteúdos utilizados em atividades realizadas nas escolas da rede pública municipal de Palmas. A norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, tem origem no Projeto de Lei nº 520/2025, de autoria do vereador Walter Viana, e entrou em vigor na própria data da publicação.

A lei determina que as escolas observem a proteção integral de crianças e adolescentes e a adequação do conteúdo à faixa etária dos estudantes. A regra alcança especificamente músicas, videoclipes, apresentações, peças, coreografias e outras manifestações audiovisuais ou artísticas utilizadas ou reproduzidas nas atividades escolares.

Na seleção, a lei determina atenção especial a conteúdos que apresentem apologia ou incentivo à prática de crimes ou atos ilícitos; apologia ou incentivo ao uso de drogas ilícitas; conteúdo sexual ou erótico incompatível com a faixa etária; ou material considerado manifestamente inadequado ao desenvolvimento físico, mental, moral ou social de crianças e adolescentes, considerando as circunstâncias em que é apresentado.

Há uma ressalva importante: a lei não impede a utilização desses conteúdos quando houver finalidade pedagógica, científica, educativa ou de proteção à criança e ao adolescente, desde que sejam apresentados de maneira adequada à idade dos estudantes e ao contexto educacional.

Outro ponto que merece atenção é que a lei não estabelece, no texto publicado, multa ou outra penalidade específica para escolas, professores ou servidores. Também não detalha quem fará a avaliação prévia dos conteúdos nem estabelece critérios objetivos adicionais para definir o que será considerado inadequado. O texto apenas prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar orientações e procedimentos para aplicação da norma na rede municipal.