A Câmara Municipal de Palmas promulgou a Lei nº 3.446, de 18 de junho de 2026, que cria o Programa Bolsa Catador, destinado a trabalhadores da coleta de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa prevê o pagamento de um auxílio mensal de R$ 1 mil e poderá beneficiar até 70 catadores no município.
A nova política pública tem como objetivo complementar a renda de pessoas que atuam na coleta, triagem, beneficiamento, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis, seja de forma autônoma ou vinculadas a associações e cooperativas.
Para participar do programa, o interessado deverá comprovar que exerce a atividade de catação em Palmas, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ter pelo menos 18 anos ou ser legalmente emancipado, manter o CPF regular e apresentar comprovante de residência na capital.
Critérios de seleção
A legislação estabelece critérios de prioridade para a concessão do benefício. Terão preferência candidatos com menor renda familiar, maior tempo de atuação na atividade, mulheres chefes de família, pessoas com deficiência ou famílias que possuam integrantes com deficiência, além de famílias com crianças, adolescentes ou idosos.
Em caso de empate, serão considerados fatores como o número de dependentes econômicos, a idade do requerente e, por último, a realização de sorteio público.
A comprovação da situação de vulnerabilidade poderá ser feita por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), carteira de trabalho, declarações de renda e composição familiar, comprovantes de venda de materiais recicláveis ou avaliação social realizada pelo município.
Uso do benefício
O pagamento será realizado por meio de cartão corporativo nominal, com recarga mensal. A lei proíbe o saque em dinheiro dos valores recebidos.
Os recursos deverão ser utilizados em despesas consideradas essenciais, como alimentação, combustível, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros itens relacionados à atividade profissional dos catadores.
Regulamentação
A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social, que poderá atuar em conjunto com outros órgãos municipais para execução, acompanhamento e fiscalização da iniciativa.
A legislação também permite que os beneficiários acumulem a Bolsa Catador com programas estaduais e federais, desde que não haja impedimentos nas regras desses benefícios e que os critérios do programa municipal continuem sendo atendidos.
A regulamentação da lei ficará a cargo da Prefeitura de Palmas, que deverá definir os procedimentos de inscrição, análise dos pedidos, recursos administrativos, fiscalização e transparência da política pública, além dos critérios para formação de eventual lista de espera.