Foi publicada nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.419/2026, que estabelece medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs em todo o país. A nova legislação autoriza União, estados e municípios a criarem ações voltadas ao fortalecimento do trabalho artesanal feminino, incluindo qualificação profissional, acesso a mercados e valorização cultural.
A lei tem origem no Projeto de Lei 6.249/2019, apresentado pela ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e pelo deputado federal licenciado José Guimarães (CE). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de 2025 e pelo Senado Federal no início deste mês.
Entre as ações previstas estão a oferta de assistência técnica para capacitação das artesãs, incentivos à comercialização dos produtos, campanhas de valorização do artesanato produzido por mulheres e apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Reconhecimento de diferentes ofícios
A nova legislação também reconhece diversos ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres artesãs. Entre eles estão rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
O texto ainda permite o reconhecimento de outras atividades artesanais exercidas por mulheres, considerando sua relevância cultural, social, econômica e a contribuição para a preservação de saberes e tradições populares.
Mudanças na legislação
A Lei 15.419/2026 altera o Estatuto da Artesã e do Artesão e também a Lei nº 12.634/2012, que instituiu o Dia Nacional do Artesão, celebrado em 19 de março.
Uma das mudanças previstas é a inclusão explícita do termo “artesã” na legislação federal, reforçando a participação feminina no setor. O texto também determina atenção especial às mulheres artesãs em políticas públicas de acesso a linhas de crédito e iniciativas voltadas à redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Outra alteração importante diz respeito à Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, que passa a ter validade de três anos, com possibilidade de renovação mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento. Antes, o documento precisava ser renovado anualmente.
Segundo o texto da lei, as medidas buscam fortalecer a autonomia econômica das mulheres artesãs e ampliar a visibilidade de uma atividade que representa importante fonte de renda e preservação cultural em diversas regiões do país.