Nova lei acaba com a renovação periódica do laudo médico para pacientes com fibromialgia no Tocantins

Pessoas diagnosticadas com Síndrome da Fibromialgia não precisarão mais renovar periodicamente o laudo médico para comprovar a condição de saúde no Tocantins. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 5.094/2026,  publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).

A norma altera a Lei Estadual nº 4.349/2024 e determina que o laudo médico pericial passe a ter validade por prazo indeterminado em todo o estado.

O que muda para os pacientes

Com a nova regra, pessoas com fibromialgia deixam de precisar retornar ao médico apenas para emitir um novo laudo em razão da natureza crônica da doença.

Na prática, o mesmo documento poderá ser utilizado sempre que houver necessidade de comprovar o diagnóstico perante órgãos e serviços públicos estaduais, reduzindo a burocracia para acesso a direitos e procedimentos administrativos.

Como o laudo poderá ser apresentado

A legislação estabelece que o laudo poderá ser apresentado em via original ou em cópia simples, desde que acompanhada do documento original para conferência. Também será obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação.

A regra segue os princípios da Lei Federal nº 13.726/2018, que simplifica exigências burocráticas na administração pública.

Mudança é apenas administrativa

A nova lei não cria benefícios financeiros, isenções ou novos direitos para pessoas com fibromialgia. Também não altera o tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nem modifica protocolos médicos ou o fornecimento de medicamentos.

A alteração se restringe à validade do laudo médico, que deixa de exigir renovações periódicas para comprovação da doença no âmbito da administração estadual.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de julho de 2026.