Pessoas diagnosticadas com Síndrome da Fibromialgia não precisarão mais renovar periodicamente o laudo médico para comprovar a condição de saúde no Tocantins. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 5.094/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).
A norma altera a Lei Estadual nº 4.349/2024 e determina que o laudo médico pericial passe a ter validade por prazo indeterminado em todo o estado.
O que muda para os pacientes
Com a nova regra, pessoas com fibromialgia deixam de precisar retornar ao médico apenas para emitir um novo laudo em razão da natureza crônica da doença.
Na prática, o mesmo documento poderá ser utilizado sempre que houver necessidade de comprovar o diagnóstico perante órgãos e serviços públicos estaduais, reduzindo a burocracia para acesso a direitos e procedimentos administrativos.
Como o laudo poderá ser apresentado
A legislação estabelece que o laudo poderá ser apresentado em via original ou em cópia simples, desde que acompanhada do documento original para conferência. Também será obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação.
A regra segue os princípios da Lei Federal nº 13.726/2018, que simplifica exigências burocráticas na administração pública.
Mudança é apenas administrativa
A nova lei não cria benefícios financeiros, isenções ou novos direitos para pessoas com fibromialgia. Também não altera o tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nem modifica protocolos médicos ou o fornecimento de medicamentos.
A alteração se restringe à validade do laudo médico, que deixa de exigir renovações periódicas para comprovação da doença no âmbito da administração estadual.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de julho de 2026.