Filhos de vítimas de feminicídio já podem solicitar pensão especial de um salário mínimo

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar a pensão especial criada pelo Governo Federal. As regras para concessão do benefício foram regulamentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Portaria nº 1.961, publicada no dia, 29 de maio.

Benefício é destinado a menores em situação de vulnerabilidade

A pensão especial garante o pagamento mensal de um salário mínimo para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio que tenham menos de 18 anos e cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Além dos filhos biológicos, o benefício pode ser concedido a enteados, tutelados, menores sob guarda judicial e crianças acolhidas pelo Estado que comprovem dependência econômica da vítima.

O direito também é assegurado aos filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.

Pedido pode ser feito pelo Meu INSS

A solicitação deve ser realizada pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

Entre os documentos exigidos estão CPF, documentos pessoais do dependente, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e algum documento que relacione o caso ao crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

Pagamento não pode ser acumulado

A legislação determina que a pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários, sendo garantido ao beneficiário o direito de optar pelo mais vantajoso.

Quando houver mais de um filho ou dependente habilitado, o valor será dividido igualmente entre os beneficiários.

Também fica proibida a representação da criança ou adolescente pelo autor, coautor ou partícipe do crime.

Benefício pode ser encerrado em algumas situações

O pagamento será interrompido quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de falecimento, quando a família deixar de atender ao critério de renda ou se uma decisão judicial definitiva descaracterizar o feminicídio.

Segundo o governo federal, as famílias podem buscar orientações nas unidades do INSS e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do Cadastro Único.