Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado, 19, com uma restrição prevista no Código Eleitoral para prisões e detenções nos 15 dias anteriores ao primeiro turno. A exceção é para casos de flagrante delito.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Conforme o calendário eleitoral, a proteção aos candidatos começa neste sábado e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, que determina que candidatos não podem ser detidos ou presos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo em flagrante delito.
A medida busca evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no processo eleitoral.
Regra também vale para eleitores
Eleitoras e eleitores também terão restrições para prisões, mas por um período diferente. Nesse caso, a regra começa cinco dias antes da eleição.
A partir de 29 de setembro e até 6 de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Primeiro turno será em 4 de outubro
No primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por unidade da Federação, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.