A Justiça do Tocantins determinou a rescisão do contrato de locação do imóvel onde funciona a agência do Banco do Brasil, no centro de Aliança do Tocantins, e ordenou a desocupação do prédio por falta de pagamento de aluguéis. A decisão é da 3ª Vara Cível de Gurupi e foi proferida nesta segunda-feira (20).
O imóvel, localizado na Avenida Bernardo Sayão, nº 300, pertence ao Espólio de Tereza Pereira Rodrigues. O contrato previa aluguel mensal de R$ 3 mil e tinha vigência até março de 2029.
Segundo a sentença, o banco deixou de pagar os aluguéis referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2024, além das parcelas vencidas a partir de outubro de 2025. Para o juiz Gerson Fernandes Azevedo, a instituição não realizou depósitos judiciais suficientes para quitar esses débitos nem regularizou a situação durante o andamento do processo.
Banco alegou dúvida sobre quem deveria receber os aluguéis
Na defesa, o Banco do Brasil afirmou que interrompeu os pagamentos após tomar conhecimento de que o imóvel havia sido arrematado por um terceiro em um leilão judicial.
Segundo a instituição, havia dúvida sobre quem seria o legítimo destinatário dos aluguéis, o que motivou a suspensão dos repasses para evitar um pagamento indevido.
O banco também sustentou que uma eventual desocupação da agência poderia causar prejuízos à população, em razão da relevância econômica e social dos serviços prestados no município.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a arrematação não produziu efeitos jurídicos porque o auto não foi assinado pelo juiz responsável pela execução, formalidade exigida pelo Código de Processo Civil.
A sentença destaca ainda que o próprio arrematante desistiu posteriormente da compra do imóvel, pedido homologado pela Justiça em março de 2025. Com isso, o imóvel permaneceu pertencendo ao espólio, que continuou sendo o legítimo destinatário dos aluguéis.
Parte da dívida foi quitada, mas inadimplência continuou
O Banco do Brasil chegou a ajuizar uma ação de consignação em pagamento e realizou depósitos judiciais referentes a parte dos aluguéis.
No entanto, a Justiça reconheceu que esses valores quitaram apenas as parcelas compreendidas entre julho de 2024 e setembro de 2025.
Os aluguéis vencidos entre março e junho de 2024, assim como aqueles posteriores a outubro de 2025, permaneceram em aberto, fundamentando a rescisão contratual.
Ao rejeitar o argumento de que a agência presta um serviço essencial à população, o juiz afirmou que essa circunstância não afasta a obrigação contratual de pagar os aluguéis nem autoriza a ocupação gratuita do imóvel.
Desocupação será após o fim dos recursos
Na decisão, o magistrado rescindiu o contrato de locação e determinou que o Banco do Brasil desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 30 dias.
Entretanto, a própria sentença estabelece que a notificação para desocupação somente será expedida após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O Jornal Primeira Página entrou em contato com o Banco do Brasil para solicitar posicionamento sobre a decisão judicial. Até a publicação desta reportagem, não havia recebido resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
Com informações AF Notícias