Após cerca de nove meses sem iluminação pública, moradores da Avenida Dioga Ribeiro, em Alvorada, devem ter o serviço restabelecido. Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura recomponha a fiação e restabeleça a iluminação em toda a extensão residencial da via no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500.
A decisão foi tomada após ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A atuação começou a partir da denúncia de uma moradora da avenida. Segundo os elementos apresentados pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, a falta de iluminação aumentou a insegurança na região, onde houve registro de furto residencial e aglomerações noturnas relacionadas ao uso e tráfico de entorpecentes nas proximidades das casas.
A fiação da iluminação pública foi furtada em dezembro de 2025, e o caso foi registrado em Boletim de Ocorrência. Antes de recorrer à Justiça, o MPTO expediu uma recomendação administrativa e concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura restabelecesse o serviço, o que não ocorreu.
Prefeitura alegou obras na BR-153
Durante a apuração, a Prefeitura de Alvorada alegou que a avenida está inserida no contexto das obras de duplicação da BR-153 e que a futura transferência da área para a concessionária Ecovias do Araguaia afastaria a responsabilidade municipal pela manutenção.
A Energisa informou que é responsável pela arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP), enquanto a operação e a manutenção do sistema cabem à Prefeitura de Alvorada.
A Ecovias do Araguaia também informou que a iluminação existente na avenida integra o acervo municipal.
Na decisão, a Justiça considerou que uma eventual atuação futura da concessionária não retira da Prefeitura a responsabilidade atual pela prestação do serviço. O magistrado também entendeu que o furto da fiação não justifica que os moradores permaneçam por período prolongado sem iluminação pública.
Prefeitura pediu 90 dias
A gestão municipal informou que havia iniciado procedimento administrativo para comprar os materiais necessários e pediu prazo de 90 dias para executar o serviço.
O Judiciário, porém, considerou que não foram apresentados documentos suficientes para demonstrar o avanço da contratação e fixou prazo de 45 dias para recomposição da fiação e restabelecimento da iluminação.
A decisão considerou ainda que a permanência da avenida no escuro representa risco à população e destacou que a iluminação pública é um serviço de interesse local cuja prestação compete à administração municipal.
Além de restabelecer o serviço, a Prefeitura deverá apresentar, em até 15 dias, relatório documentado sobre o andamento das tratativas para regularização patrimonial da via junto à Ecovias do Araguaia.