Apenas Palmas e Araguaína terão voto em trânsito no Tocantins nas eleições de 2026; veja quem pode solicitar

Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das eleições de 2026 já podem se organizar para utilizar o voto em trânsito. No Tocantins, a modalidade estará disponível apenas em Palmas e Araguaína, únicas cidades do estado com mais de 100 mil eleitores, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O prazo para solicitar a habilitação começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Como funciona o voto em trânsito

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral, desde que solicite a mudança dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

No Tocantins, quem estiver em Palmas ou Araguaína no dia da eleição poderá pedir a transferência temporária do local de votação, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Quem pode votar para todos os cargos

Os eleitores que possuem domicílio eleitoral no Tocantins e solicitarem o voto em trânsito em Palmas ou Araguaína poderão votar normalmente para todos os cargos em disputa:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado federal;
  • Deputado estadual.

Já os eleitores de outros estados que estiverem no Tocantins durante a eleição poderão votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil no dia da votação.

É possível escolher um ou os dois turnos

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Também é permitido indicar cidades diferentes para cada turno, caso o eleitor saiba que estará em locais distintos nas datas das eleições.

Atenção ao prazo

A Justiça Eleitoral alerta que, após a aprovação do pedido, o eleitor ficará vinculado ao local escolhido para votar.

Se desistir da viagem ou não comparecer à seção indicada, não poderá votar na seção de origem, a menos que cancele a solicitação até 20 de agosto. Caso não vote, será necessário justificar a ausência.

Para solicitar o voto em trânsito, é preciso apresentar um documento oficial com foto. Eleitores com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.

O serviço é voltado principalmente a estudantes, trabalhadores, servidores públicos, profissionais que viajam com frequência e outros eleitores que já sabem que estarão fora do município de origem no dia da eleição.