Licença para mães adotantes muda no Brasil; veja quantos dias passam a valer

Mulheres que são mães biológicas ou adotantes passam a ter direito ao mesmo período de licença remunerada, independentemente do vínculo trabalhista. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 23, ao concluir o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por unanimidade, os ministros acolheram o pedido para equiparar os períodos das licenças-maternidade e adotante.

Com o entendimento firmado pelo STF, mães genitoras e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

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A contagem começa a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos em que houver internação, o período passa a ser contado a partir da alta da mãe ou do bebê, considerando a que ocorrer por último.

A decisão também alcança as licenças que ainda serão iniciadas e aquelas que já estão em andamento.

O que muda

A ação foi apresentada pela PGR ao STF em outubro de 2023 e buscava estender a outras categorias profissionais as regras de licença previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações trabalhistas na iniciativa privada. Entre as categorias envolvidas na discussão estão servidoras públicas submetidas à Lei nº 8.112/1990.

Pelas regras da CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. Esse período pode ser ampliado em mais 60 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.

Para servidoras públicas gestantes, o período também é de 120 dias. Já para servidoras adotantes, o prazo previsto era de 90 dias. No Ministério Público, a licença para adoção era de 30 dias.

Na ação, a PGR argumentou que estabelecer períodos diferentes de licença conforme o regime de contratação da mulher era inconstitucional.

Decisão foi unânime

O julgamento começou na quarta-feira, 16, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou o voto.

Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, as licenças têm como finalidade favorecer a criação do vínculo afetivo entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter durações diferentes.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão desta quarta-feira, 23, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram, concluindo o julgamento por unanimidade.

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