STJ nega recurso de Karol Digital e mantém ação por lavagem de dinheiro e “Jogo do Tigrinho”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso apresentado pela defesa da influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, e manteve em andamento a ação penal na qual ela responde por acusações de lavagem de dinheiro, organização criminosa, crime contra a economia popular e exploração ilegal de jogos de azar.
A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas no dia 7 de agosto e disponibilizada pelo tribunal nesta quinta-feira (13). Com o entendimento, permanece em tramitação o processo contra a influenciadora na 1ª Vara Criminal de Araguaína, no norte do Tocantins.
A defesa tentava obter o trancamento da ação penal. Entre os argumentos apresentados, os advogados questionaram a legalidade de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que teria sido solicitado pela polícia sem autorização judicial.
Também foram apontadas suposta falta de justa causa e problemas na descrição das acusações. A defesa sustentou ainda que a regulamentação das apostas de quota fixa pela Lei nº 14.790/2023 teria retirado o caráter criminoso das condutas atribuídas à influenciadora.
Ministro rejeita argumentos da defesa
Ao analisar o recurso, Ribeiro Dantas afastou os argumentos. Em relação ao relatório do Coaf, o ministro considerou que o documento foi produzido em julho de 2024, quando já existia inquérito policial instaurado.
O relator também afastou a aplicação retroativa das regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, para futuras requisições de relatórios financeiros. Para o ministro, não foi demonstrada ilegalidade suficiente para anular o documento ou as provas obtidas a partir dele.
Ribeiro Dantas também considerou que a denúncia contém elementos suficientes para justificar a continuidade da ação penal.
Acusação envolve divulgação do “Jogo do Tigrinho”
Conforme a acusação reproduzida na decisão do STJ, Karol Digital teria divulgado, entre janeiro de 2019 e agosto de 2025, links de plataformas de jogos on-line que não possuíam autorização para operar no país.
Entre os jogos divulgados estaria o Fortune Tiger, popularmente conhecido como “Jogo do Tigrinho”.
Segundo o Ministério Público, a influenciadora teria simulado ganhos e apresentado conteúdos publicitários como se fossem experiências pessoais. Em contrapartida, ainda conforme a acusação, receberia pagamentos das plataformas e comissões relacionadas às operações realizadas pelos jogadores.
Essas afirmações fazem parte da denúncia e ainda deverão ser analisadas durante o processo.
MP aponta organização e movimentação de recursos
A acusação sustenta ainda que Karol teria posição de liderança em uma organização formada por familiares e outras pessoas.
De acordo com o Ministério Público, haveria divisão de tarefas para movimentar e ocultar recursos provenientes das atividades investigadas. A denúncia aponta movimentações por contas de pessoas físicas e jurídicas, intermediadoras de pagamento e empresas apontadas como de fachada.
Também são mencionadas aquisições de imóveis e veículos e a integralização de capital em uma holding.
Conforme consta na decisão do STJ, Karol responde ainda à acusação de lavagem de capitais em 3.600 episódios, além das demais imputações incluídas na ação penal.
Defesa questionou origem dos pagamentos
Outro argumento apresentado pela defesa envolve a forma como Karol seria remunerada pelas plataformas.
Os advogados sustentaram que um dos diálogos utilizados pela acusação indicaria que os pagamentos decorreriam de publicidade ou de percentuais sobre depósitos realizados pelos usuários, e não das perdas dos jogadores.
Ribeiro Dantas considerou, porém, que essa discussão depende da análise aprofundada das provas e deverá ocorrer durante a instrução do processo. Por isso, o argumento não seria suficiente para justificar o encerramento antecipado da ação penal.
Regulamentação das apostas não encerra acusação
A defesa também argumentou que a regulamentação das apostas on-line no Brasil teria descriminalizado os fatos atribuídos à influenciadora.
O ministro rejeitou essa interpretação. Segundo Ribeiro Dantas, a legislação aprovada em 2023 passou a permitir determinadas modalidades de apostas desde que submetidas à autorização e ao controle do Estado, mas isso não significa que qualquer plataforma tenha se tornado legal.
De acordo com a denúncia, as plataformas divulgadas por Karol não possuíam autorização para operar no Brasil.
“A mera circunstância de determinada modalidade de jogo haver se tornado regulamentável não equivale à supressão do caráter ilícito de sua exploração clandestina”, afirmou o ministro na decisão.
STJ não julgou culpa ou inocência
A decisão do Superior Tribunal de Justiça não representa uma condenação de Karol Digital e não analisa definitivamente se as acusações apresentadas contra ela são verdadeiras.
O ministro decidiu apenas que, nesta fase, não existem fundamentos para anular ou encerrar antecipadamente a ação penal.
Com a negativa do recurso, Karol Digital continua respondendo ao processo na Justiça do Tocantins, onde as acusações apresentadas pelo Ministério Público e os argumentos da defesa deverão ser analisados durante a instrução criminal.
Com informações Jornal Opção Tocantins
