Banco do Brasil terá de deixar agência após decisão sobre dívida de aluguéis em Aliança

A Justiça do Tocantins determinou a rescisão do contrato de locação do imóvel onde funciona a agência do Banco do Brasil, no centro de Aliança do Tocantins, e ordenou a desocupação do prédio por falta de pagamento de aluguéis. A decisão é da 3ª Vara Cível de Gurupi e foi proferida nesta segunda-feira (20).

O imóvel, localizado na Avenida Bernardo Sayão, nº 300, pertence ao Espólio de Tereza Pereira Rodrigues. O contrato previa aluguel mensal de R$ 3 mil e tinha vigência até março de 2029.

Segundo a sentença, o banco deixou de pagar os aluguéis referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2024, além das parcelas vencidas a partir de outubro de 2025. Para o juiz Gerson Fernandes Azevedo, a instituição não realizou depósitos judiciais suficientes para quitar esses débitos nem regularizou a situação durante o andamento do processo.

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Banco alegou dúvida sobre quem deveria receber os aluguéis

Na defesa, o Banco do Brasil afirmou que interrompeu os pagamentos após tomar conhecimento de que o imóvel havia sido arrematado por um terceiro em um leilão judicial.

Segundo a instituição, havia dúvida sobre quem seria o legítimo destinatário dos aluguéis, o que motivou a suspensão dos repasses para evitar um pagamento indevido.

O banco também sustentou que uma eventual desocupação da agência poderia causar prejuízos à população, em razão da relevância econômica e social dos serviços prestados no município.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a arrematação não produziu efeitos jurídicos porque o auto não foi assinado pelo juiz responsável pela execução, formalidade exigida pelo Código de Processo Civil.

A sentença destaca ainda que o próprio arrematante desistiu posteriormente da compra do imóvel, pedido homologado pela Justiça em março de 2025. Com isso, o imóvel permaneceu pertencendo ao espólio, que continuou sendo o legítimo destinatário dos aluguéis.

Parte da dívida foi quitada, mas inadimplência continuou

O Banco do Brasil chegou a ajuizar uma ação de consignação em pagamento e realizou depósitos judiciais referentes a parte dos aluguéis.

No entanto, a Justiça reconheceu que esses valores quitaram apenas as parcelas compreendidas entre julho de 2024 e setembro de 2025.

Os aluguéis vencidos entre março e junho de 2024, assim como aqueles posteriores a outubro de 2025, permaneceram em aberto, fundamentando a rescisão contratual.

Ao rejeitar o argumento de que a agência presta um serviço essencial à população, o juiz afirmou que essa circunstância não afasta a obrigação contratual de pagar os aluguéis nem autoriza a ocupação gratuita do imóvel.

Desocupação será após o fim dos recursos

Na decisão, o magistrado rescindiu o contrato de locação e determinou que o Banco do Brasil desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 30 dias.

Entretanto, a própria sentença estabelece que a notificação para desocupação somente será expedida após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O Jornal Primeira Página entrou em contato com o Banco do Brasil para solicitar posicionamento sobre a decisão judicial. Até a publicação desta reportagem, não havia recebido resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

Com informações AF Notícias

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