Justiça considera inconstitucional despejo do vice Laurez Moreira do Palácio Araguaia

A Justiça do Tocantins determinou o restabelecimento integral, em até 10 dias, da estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Estado após ação movida pelo vice-governador, Laurez Moreira, que teve seus direitos violados pelo governador Wanderlei Barbosa.

Na decisão liminar, desta quinta-feira, 28, o magistrado entendeu que há indícios de violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de possível desvio de finalidade. O juiz também apontou possível inconstitucionalidade na extinção da estrutura por meio de medida provisória.

O vice-governador passou a sofrer isolamento administrativo logo após o primeiro ano da atual gestão, por não concordar com os rumos adotados pelo governador. “Sempre mantive uma postura de respeito às instituições e de compromisso com o povo do Tocantins. Não aceitei participar de práticas com as quais não concordo. Eu sempre aprendi que política se faz para ajudar a população, e não para benefício próprio”, declarou.

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Na decisão, o magistrado Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 4.990/2026 no trecho que extinguiu a estrutura administrativa de apoio à Vice-Governadoria e determinou que o Estado restabeleça, em até 10 dias, toda a estrutura existente antes da edição da Medida Provisória nº 07/2026.

Entenda o caso

Após reassumir o cargo de vice-governador em dezembro de 2025, Laurez Moreira passou, de forma mais contundente, a sofrer sucessivas medidas de esvaziamento administrativo.

O magistrado também considerou a cronologia dos acontecimentos como um elemento relevante para o deferimento da liminar. Conforme a decisão, as restrições administrativas começaram logo após Laurez Moreira retornar ao cargo de vice-governador, em dezembro de 2025, sendo seguidas pela retirada do gabinete físico em janeiro deste ano e pela edição da medida provisória posteriormente convertida em lei.

Ao deferir a tutela de urgência, o juiz afirmou que a manutenção das restrições compromete o funcionamento institucional da Vice-Governadoria e pode causar prejuízo contínuo ao exercício das atribuições do cargo.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.

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