Lista de estudantes novatos da rede municipal de Palmas já está disponível

A Secretaria Municipal da Educação já divulgou a lista com os nomes dos estudantes novatos classificados para matrícula na rede municipal de ensino de Palmas. A relação está disponível no site oficial do município, por meio do sistema de matrículas.

O prazo para efetivação da matrícula teve início nesta segunda-feira (19) e segue até sexta-feira (23). As aulas começam no dia 2 de fevereiro em todas as unidades educacionais da rede municipal.

Após a divulgação da lista, pais e responsáveis devem procurar a secretaria da unidade educacional para a qual o aluno foi classificado, munidos da documentação exigida. A distribuição dos estudantes nas vagas disponíveis — dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) aos anos finais do Ensino Fundamental, em escolas de tempo parcial e integral — é organizada pelo Sistema Integrado de Matrículas de Palmas, conforme os critérios da Portaria Semed nº 0365/2025.

Anúncio no meio do texto

Documentação exigida

Para efetivar a matrícula, é necessário apresentar documentos pessoais do estudante, declaração de transferência ou histórico escolar (exceto para Educação Infantil e Pré-escola), foto 3×4 recente e cópias da certidão de nascimento, comprovante de endereço atualizado, cartão SUS e CPF. Para estudantes maiores de 18 anos, também são exigidos título de eleitor e, no caso de homens, a carteira de reservista ou CDI.

Situação vacinal escolar

Entre os documentos obrigatórios está a Declaração de Situação Vacinal Escolar, que comprova a situação vacinal de crianças e adolescentes. O documento informa eventuais pendências e indica quais doses precisam ser atualizadas, além de registrar situações previstas nas normas de imunização.

A declaração é emitida diretamente em uma Unidade de Saúde da Família, mediante apresentação da carteira de vacinação do estudante, e é entregue no mesmo momento. Mesmo com alguma dose em atraso, nenhum aluno terá a matrícula prejudicada. Nesses casos, os responsáveis terão 30 dias para regularizar a situação, conforme prevê a Lei Estadual nº 3.521/2019.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais