Preços das carnes em Gurupi têm variação de até 123% segundo pesquisa

Entre os dias 23 e 24 de abril, o Procon Tocantins realizou uma fiscalização nos estabelecimentos de Gurupi, analisando os preços de 32 variedades de carnes em 9 açougues e supermercados locais. Os resultados destacam diferenças nos valores praticados, que impactam diretamente o bolso do consumidor.

Segundo o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente, o objetivo principal da pesquisa é oferecer aos consumidores informações essenciais para que possam tomar decisões conscientes e economizar nas compras.

“Consultar a pesquisa de preços do Procon Tocantins o consumidor vai poder economizar na hora de realizar as compras e pode ser uma estratégia eficaz para garantir um melhor aproveitamento do orçamento familiar “frisa o gestor.

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A pesquisa identificou uma variação de até 123% nos preços da linguiça suína, onde o menor preço registrado foi de R$ 13,46, e o maior com R$ 29,99.

Outros itens também apresentaram variações expressivas. Por exemplo, o coração de frango varia entre R$ 25,99 e R$ 54,69, uma variação de 110%, enquanto a moela de frango custa de R$ 9,99 a R$ 19,99, uma variação de 100%.

No segmento de cortes bovinos, o paletão foi encontrado com uma variação de 95%, vendido entre R$ 21,99 a R$ 42,95.

Já entre as carnes suínas, as maiores variações foram encontradas nos preços do pernil suíno dianteiro e traseiro, ambos com osso, registrando uma variação de 58%.

Entre os peixes a pesquisa encontrou variação de 33%, no tambaqui sendo comercializado entre R$ 16,99 e R$ 22,59. Confira a pesquisa completa.

“Os consumidores devem exigir a nota fiscal ou o cupom fiscal no momento da compra, pois esses documentos são essenciais para formalizar reclamações ou denúncias perante o Procon Tocantins”, orienta Magno Silva, diretor de fiscalização do Procon Tocantins.

Importante

O Procon Tocantins alerta que os estabelecimentos que comercializam carnes, será facultada a venda de carne fresca moída, sendo feita esta operação, obrigatoriamente, em presença do comprador, ficando, porém, proibido mantê-la estocada nesse estado.

No momento da compra da carne, o consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar para casa, que pode ser desde apenas meio quilo de carne ou a peça inteira, por exemplo. E ao manusear a carne, o atendente deve pesar apenas a quantidade de carne solicitada. Mesmo que o peso ultrapasse a quantidade desejada, o consumidor não pode ser obrigado a levar mais do que pediu. A regra só não vale para as peças previamente embaladas e vendidas a vácuo ou que são divididas em bandejas, quando não há obrigação de fracionamento. 

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 3.136/2016, estabelece que os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral, situados no Estado do Tocantins, são obrigados a expor, em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto.

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