Foi aprovada a Lei nº 5.031/2026, que proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica ou de água com valor inferior a um salário mínimo e determina que débitos acima desse limite só possam ser protestados após, no mínimo, 90 dias de atraso no Tocantins. Conhecida como Lei de Olyntho, a norma é de autoria do deputado estadual Olyntho Neto (MDB) e foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB).
A partir de agora o consumidor tocantinense que, por erro, esquecimento ou dificuldade momentânea, deixar de pagar a conta de energia ou água não será protestado imediatamente em cartório. O protesto só poderá ocorrer após 90 dias de atraso e apenas quando a dívida ultrapassar o valor de um salário mínimo, garantindo tempo para se organizar, negociar e, principalmente, evitar um protesto “surpresa” após poucos dias de falta de pagamento.
A aprovação deste projeto veio após diferentes repercussões de denúncia dos consumidores em Palmas, que relataram taxas de protestos abusivas e restrições de créditos. O Jornal Primeira Página já havia mostrado que, em alguns casos, mesmo após o pagamento da conta de energia, o consumidor precisava arcar com taxas cartorárias elevadas para retirar o nome da restrição, o que mantém a negativação ativa.
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“Há situações em que uma dívida pequena de energia praticamente dobra de valor após ser protestada em cartório, por causa das taxas e encargos envolvidos. Isso gera um peso financeiro ainda maior para o consumidor e dificulta a regularização do débito, agravando a inadimplência e seus impactos sociais e econômicos”, destacou o deputado Olyntho.
O que é um protesto?
Protesto em cartório é o registro oficial de que uma pessoa física ou jurídica não pagou uma dívida dentro do prazo estabelecido. Antes do registro, o cartório notifica o devedor e, se o pagamento não ocorrer, registra o protesto e a dívida passa a constar oficialmente nos registros públicos.
Esse registro pode gerar restrições de crédito, dificuldade para conseguir financiamentos e obstáculos para alugar imóveis, mesmo quando o valor devido é pequeno. A nova lei reduz excessos nas cobranças e garante mais segurança e transparência ao consumidor, evitando prejuízos desproporcionais.