Investigação sobre limpeza urbana em Porto Nacional aponta possível prejuízo de R$ 568 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) manteve as punições aplicadas em uma investigação sobre os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de Porto Nacional. A confirmação ocorreu após a publicação de uma errata no Boletim Oficial desta sexta-feira (3), que corrigiu trechos do acórdão sem alterar o mérito da decisão.

O processo apura possíveis irregularidades em contratos de limpeza urbana executados entre 2021 e 2025 pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Ex-secretário continua multado

Entre as determinações mantidas pelo Tribunal está a multa de R$7 mil aplicada ao então secretário municipal de Infraestrutura, Marcos Antônio Lemos Ribeiro.

Segundo os auditores, foram identificadas falhas no planejamento de uma contratação emergencial utilizada para a execução dos serviços de limpeza urbana.

Outra irregularidade apontada envolve a destinação inadequada dos resíduos sólidos coletados pelo município.

TCE vê indícios de prejuízo de R$ 568 mil

O principal ponto do processo é a determinação para abertura de uma Tomada de Contas Especial.

A medida foi adotada após a equipe técnica identificar indícios de pagamentos realizados sem a observância dos requisitos previstos no Contrato nº 002/2025.

De acordo com o Tribunal, o possível prejuízo inicial aos cofres públicos foi estimado em R$568.220,33.

O que será investigado

A Tomada de Contas Especial deverá aprofundar as apurações para verificar:

Se houve efetivamente dano ao erário;

Quem são os responsáveis pelas irregularidades;

Se existe obrigação de ressarcimento aos cofres públicos;

A regularidade dos pagamentos realizados no contrato.

Caso o prejuízo seja confirmado, os responsáveis poderão ser obrigados a devolver os recursos, além de ficarem sujeitos a novas penalidades.

Errata não altera decisão

O julgamento do caso ocorreu em junho deste ano. A publicação mais recente trata apenas de uma correção técnica do Acórdão nº 548/2026.

O próprio TCE esclareceu que a errata não modifica o conteúdo da decisão nem reabre a discussão sobre o mérito do processo.

Com isso, permanecem válidas a multa aplicada, as determinações do Tribunal e a abertura da Tomada de Contas Especial.

O Jornal Primeira Página procurou a Prefeitura de Porto Nacional para solicitar esclarecimentos sobre o caso, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.