Pela primeira vez em 17 anos, surgiu a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) revisar a exigência do diploma universitário para o exercício do jornalismo. No dia 18 de agosto, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes propuseram a discussão após a investigação e a quebra de sigilo do jornalista maranhense Luís Pablo Almeida, que não possui diploma na área.
No ano passado, o blog de Almeida publicou uma reportagem apontando que Flávio Dino e sua família vinham utilizando um carro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão em deslocamentos particulares. Até onde se sabia, o ministro não tinha direito a esse benefício. Na visão da Polícia Federal, o comunicador violou a segurança do ministro ao apurar a história.
Um inquérito foi aberto e acabou sob a relatoria de Alexandre de Moraes, que, em março, autorizou a apreensão de celulares e computadores usados pelo jornalista. Os equipamentos foram periciados e, por meio deles, se descobriu a fonte que havia passado as informações a Almeida: o ex-deputado e ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim, adversário político de Flávio Dino. A descoberta motivou uma operação de busca e apreensão contra o ex-secretário.
Exigência do diploma entrou em pauta
A controvérsia resultou na declaração dos ministros no dia 18 de agosto. Quem puxou o discurso sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo foi Flávio Dino. A decisão tomada pelo plenário do STF em 2009 virou “um complicador”, de acordo com ele, já que passou a haver uma “extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro”. Em 2009, o STF entendia que a exigência do diploma feria a liberdade de expressão e de pensamento.
A presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (Sindjor), Alessandra Bacelar, ao ser entrevistada pelo Jornal Primeira Página, explica que ninguém precisa ser jornalista ou possuir diploma para se expressar, mas a liberdade de imprensa é a possibilidade da população ter acesso à informação plena e, assim, exercer seu direito à democracia. A presidente afirma que:
“Todo cidadão continuará tendo o direito de se manifestar. O que defendemos é algo diferente: o reconhecimento de que o exercício profissional do jornalismo exige formação específica, responsabilidade e compromisso ético”.
O fato da discussão ter sido retomada apenas após um episódio envolvendo grandes agentes políticos também levanta questionamentos sobre a forma como o tema vem sendo tratado. A doutoranda e coordenadora do curso de Jornalismo da Universidade de Gurupi (UnirG), Aurielly Painkow, aponta como essa desvalorização da formação superior em Jornalismo vem acompanhada de movimentos mais amplos de descredibilização das ciências humanas e sociais, com o descarte dos estudos da ética, sociologia e antropologia.
Aurielly Painkow explica: “O resultado disso está diante de nós: a desinformação desenfreada, a perda do bom senso e o desrespeito aos direitos humanos fundamentais. A notícia informativa e contextualizada perdeu espaço para a ‘informação espetáculo’, rasa, em que a exposição das mazelas humanas vira mercadoria em busca de engajamento.”
A decisão de 2009 foi uma análise simplista diante do atual cenário do jornalismo em meio às mídias digitais. A doutora em comunicação argumenta que, neste mundo digital, qualquer pessoa se sente apta a noticiar e opinar, o que gera um ruído que confunde a cabeça do espectador, que, muitas vezes, não compreende as entrelinhas do poder, da força e do impacto de um fato, por mais simples que seja, quando noticiado.
“Há diferença entre uma opinião pessoal e uma informação com checagem de dados e cruzamento de informações oficiais”, declara Aurielly Painkow.
A fonte no jornalismo
Pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIV, é resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional jornalístico. A Constituição não procura defender o jornalista, mas, sim, a democracia. A fonte, sentindo-se protegida pelo sigilo para relatar a realidade de determinado assunto, consegue revelar sua verdade e exercer plenamente sua liberdade de expressão, protegendo o caminho pelo qual a informação chega.
Muitas mudanças no Brasil vieram com o jornalismo investigativo, como o impeachment do presidente Fernando Collor, em 1992, que se desenvolveu a partir da investigação jornalística da compra de um Fiat Elba. No caso de Luís Pablo, o Estado não perguntou ao comunicador quem havia lhe contado, apenas apreendeu seus equipamentos, percorreu suas comunicações e encontrou a resposta sozinho.
Segundo a presidente do Sindjor:
“O sigilo da fonte é outro elemento fundamental desse debate. Ele é uma garantia essencial para o exercício do jornalismo e para a proteção das fontes, especialmente quando informações de interesse público dependem da confiança entre fonte e jornalista. Por isso, discutir quem exerce profissionalmente o jornalismo também significa discutir responsabilidade, prerrogativas e deveres profissionais.”
Luís Pablo também está sendo condenado pelo crime de stalking. Segundo a PF, ele seguiu e tirou fotos do carro usado por Flávio Dino e sua família. A lei foi criada em 2021 e prevê pena de até dois anos de reclusão para quem perseguir alguém “reiteradamente e por qualquer meio, (…) invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Ou seja, o comunicador estava agindo como um criminoso ao apurar a notícia, e não como jornalista, por isso não teria direito ao sigilo da fonte.
A imputação de stalking a jornalistas é preocupante porque uma interpretação desse crime pode virar uma trava ao jornalismo investigativo, que se baseia na atuação de um repórter ao apurar uma história sobre o uso impróprio de bens públicos e buscar evidências para comprová-la.
O diploma representa a valorização profissional e o compromisso com a qualidade da informação que chega à sociedade, que tem o direito de receber conteúdos devidamente apurados, produzidos com responsabilidade e pautados por princípios éticos.
“Defender o diploma é defender o jornalismo. E defender o jornalismo é defender a democracia”, afirma Alessandra Bacelar, presidente do Sindjor.