O processo judicial contra um pintor de Gurupi, de 44 anos, acusado de ter matado um comerciante em Gurupi, teve o desfecho com uma condenação a 19 anos de prisão, em regime fechado. A definição da pena saiu após sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, realizado nesta segunda-feira (9/9).
Conforme o processo, a família do comerciante Raimundo de Sousa Neto o encontrou morto a facadas dentro do próprio estabelecimento Bar do Bigode, que ficava em sua residência, na noite de 6 de fevereiro de 2022. Durante as investigações, testemunhas identificadas como vizinhos da vítima e do suspeito, além de comerciantes da cidade que os conheciam, ajudaram a Polícia Civil a chegar no autor do homicídio.
A víuva e o filho da vítima também informaram aos investigadores que o marido havia discutido com duas pessoas naquele dia, um deles o acusado, o pintor apontado por eles como o autor de furto do bar, de quase R$ 1,2 mil, cerca de um ano antes, quando o comerciante se distraiu, na presença do acusado. Depois do furto, seriam constantes as discussões entre os dois.
O Conselho de Sentença concluiu pela autoria do crime e não absolveu o pintor. Conforme a sentença, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, de crime com “intenso e desnecessário sofrimento à vítima” e que a vítima sofreu o ataque quando estava desprevenida.
O pintor foi denunciado e condenado por homicídio qualificado por por motivo fútil, com emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida por sete golpes de faca, quando foi atender o pintor em seu bar.
Conforme o processo, o motivo fútil está relacionado ao crime ter sido cometido em virtude de uma dívida de jogo que o acusado devia ao comerciante. O meio cruel seria os vários e reiterados golpes contra a vítima. E o recurso que dificultou a defesa da vítima seria porque o comerciante foi pego de surpresa enquanto estava na sua residência.
Presidente do júri, o juiz Jossanner Nery Nogueira Lima considerou as qualificadoras confirmadas pelos jurados para fixar a pena definitiva em 19 anos de prisão, em regime fechado.
Embora tenha respondido o processo em liberdade, o réu foi preso após o juiz decretar a prisão, para início do cumprimento da pena. A medida de prisão imediata ao julgamento está prevista no artigo 492, inciso I, alínea “e” do Código de Processo Penal, para os réus condenados a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. O réu saiu preso do plenário do Tribunal do Júri.
O juiz também sentenciou o pintor a pagar R$ 50 mil como indenização aos herdeiros da vítima.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.