A Justiça determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tocantinópolis adotem medidas para garantir a rastreabilidade das emendas parlamentares municipais. A decisão foi proferida na segunda-feira (23) pelo juiz Francisco Vieira Filho, ao atender pedidos de tutela de urgência apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação civil pública.
Segundo o MPTO, os entes municipais permaneciam omissos quanto ao cumprimento de normas federais e estaduais relacionadas à transparência na destinação de recursos públicos. O promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa afirmou que a medida busca assegurar que a população tenha acesso a informações sobre autoria, destinação e aplicação das emendas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que todos os municípios adotem mecanismos de publicidade ativa e acompanhamento em tempo real das emendas parlamentares. De acordo com o MPTO, mesmo após recomendações formais, a regulamentação não foi implementada em Tocantinópolis.
Na defesa, o município alegou ausência de urgência e afirmou que a implementação imediata de sistemas de controle configuraria interferência do Judiciário na administração pública. O juiz rejeitou os argumentos e destacou que a transparência é dever legal.
Prazos e penalidades
A decisão estabelece que, no prazo de 30 dias, Prefeitura e Câmara apresentem diagnósticos detalhados e cronogramas para implementação das medidas de controle.
Em até 60 dias, a Câmara deverá editar ato normativo para identificar parlamentares autores e beneficiários das emendas. Já a Prefeitura deverá implantar sistemas contábeis que permitam exportação de dados em formatos abertos, como CSV ou JSON, para facilitar a fiscalização social.
Enquanto as exigências não forem cumpridas, está proibida a execução de novas emendas parlamentares no município.
Em caso de descumprimento, Prefeitura e Câmara poderão ser multadas em R$ 5 mil por dia, com limite de R$ 150 mil para cada órgão. Eventuais valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão também determinou a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de 30 dias e a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) sobre o andamento do processo.
Informações: Lidiane Moreira/Dicom MPTO