Justiça nega liminar em Mandado de Segurança impetrado contra presidente da Assembleia Legislativa

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o pedido de liminar apresentado por cinco deputados estaduais da base do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) para restabelecer a tramitação de medidas provisórias que preveem benefícios, gratificações e auxílios financeiros para servidores públicos estaduais. Com a decisão, assinada pela desembargadora Jacqueline Adorno, permanecem válidos os atos do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Amélio Cayres, que determinou a devolução das propostas ao Poder Executivo.

O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Cláudia Lelis (PV), Ivory de Lira (PCdoB), Léo Barbosa (Republicanos), Vandelucia Monteiro (UB) e Vilmar Alves de Oliveira (PL). Eles contestam a devolução das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026 e alegam que a Presidência da Assembleia extrapolou suas atribuições ao interromper a tramitação dos textos.

Entenda o impasse

As duas medidas provisórias tratam de benefícios para servidores estaduais. A MP nº 20/2026 busca recompor regras relacionadas ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe), incluindo a concessão de gratificações a profissionais da área. Já a MP nº 21/2026 trata da atualização de indenizações e auxílios financeiros pagos a servidores de diferentes órgãos do Estado.

Segundo os parlamentares, as medidas foram editadas após vetos do governador a projetos aprovados pela Assembleia Legislativa. Eles sustentam que não houve reedição irregular de matérias já apreciadas e defendem que as propostas deveriam seguir normalmente para análise das comissões e votação em plenário.

Por outro lado, Amélio Cayres argumentou que as medidas provisórias tratam de temas já apreciados na mesma sessão legislativa, situação que, segundo ele, é vedada pela Constituição. A Presidência da Aleto também apontou a ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro que justificassem a criação ou ampliação das despesas previstas.

Justiça vê necessidade de análise mais aprofundada

Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora Jacqueline Adorno entendeu que o caso envolve a interpretação de normas internas da Assembleia Legislativa e questões ligadas à autonomia do Poder Legislativo, o que exige cautela por parte do Judiciário.

Na decisão, a magistrada afirmou que a discussão sobre a possibilidade de reedição das medidas provisórias demanda uma análise mais aprofundada, não sendo possível identificar, neste momento, elementos suficientes para justificar uma intervenção judicial imediata.

Ela também destacou que a controvérsia sobre a existência ou não de estudos de impacto orçamentário e financeiro deverá ser examinada durante a tramitação do processo.

Possível impacto financeiro foi considerado

Outro fator levado em consideração foi o potencial impacto financeiro das medidas. Segundo a decisão, os benefícios previstos podem alcançar cerca de 8 mil servidores estaduais, o que poderia gerar aumento de despesas públicas antes da análise definitiva da legalidade das propostas.

Para a desembargadora, os deputados não demonstraram risco de dano irreparável caso a tramitação permaneça suspensa até o julgamento final do mandado de segurança. Em contrapartida, a retomada imediata da análise das medidas poderia produzir efeitos de difícil reversão para os cofres públicos.

Pedido do SINTET também foi rejeitado

Na mesma decisão, a desembargadora negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET) para ingressar no processo como amicus curiae, instrumento jurídico que permite a participação de terceiros interessados em ações de relevância.

Segundo a magistrada, o processo discute prerrogativas parlamentares e o devido processo legislativo, não sendo adequada a ampliação da discussão para interesses específicos de categorias profissionais ou questões remuneratórias.

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.