O Governo do Tocantins determinou a suspensão de novos gastos considerados não essenciais e ordenou que órgãos estaduais revisem contratos e apresentem planos para redução de despesas até o fim de 2026. As medidas constam do Decreto nº 7.226/2026, assinado pelo governador Wanderlei Barbosa e publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25).
As regras ficam em vigor até 31 de dezembro de 2026 e atingem órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Entre as justificativas apresentadas pelo governo estão a necessidade de preservar o equilíbrio fiscal e financeiro do Estado e a sazonalidade da arrecadação do Tesouro Estadual. O decreto também considera as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no último ano de mandato, especialmente quanto à criação de obrigações que não possam ser integralmente cumpridas dentro do exercício ou que deixem parcelas para o ano seguinte sem disponibilidade suficiente de caixa.
Novas despesas não essenciais ficam suspensas
Com o decreto, ficam suspensos procedimentos destinados à realização de novas despesas consideradas não essenciais que possam gerar impacto financeiro em 2026 ou nos exercícios seguintes.
A restrição alcança etapas como abertura de processos, reserva de dotação orçamentária, contratação, alterações contratuais, emissão de empenhos e ordens de fornecimento ou de serviço.
Despesas indispensáveis à continuidade dos serviços públicos poderão ser autorizadas excepcionalmente, assim como aquelas decorrentes de obrigações constitucionais e legais.
O decreto também proíbe o fracionamento de despesas, demandas ou objetos com a finalidade de escapar das medidas de controle estabelecidas pelo governo.
Viagens, eventos, veículos e publicidade entram na contenção
A lista de despesas que deverão passar por contenção é extensa. Estão incluídos gastos com viagens nacionais e internacionais, passagens e diárias, além da aquisição de materiais de consumo, equipamentos, mobiliário, veículos e máquinas.
Também deverão ser reduzidas ou revistas despesas com consultorias, assessorias, capacitações, congressos, seminários e eventos.
A determinação alcança ainda recepções, homenagens, solenidades, inaugurações, refeições, lanches, brindes e materiais promocionais.
Locações de imóveis, veículos, máquinas, equipamentos e estruturas temporárias também entram na revisão, assim como gastos com combustíveis e manutenção da frota.
O decreto estabelece ainda medidas de contenção para publicidade institucional, patrocínios e apoio financeiro a eventos promovidos por terceiros, preservando divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de utilidade pública.
Novas obras também entram nas restrições
As medidas atingem ainda novas obras e serviços de engenharia, além de aditivos contratuais que impliquem aumento de valor, quantitativo ou escopo.
Isso não significa, porém, que todas as obras do Estado estejam automaticamente paralisadas. O decreto estabelece regras de contenção e admite exceções conforme a essencialidade e a análise prevista pela própria norma.
A determinação ganha relevância porque ocorre nos últimos quatro meses do exercício de 2026, período em que os órgãos estaduais terão de avaliar não apenas novos projetos, mas também compromissos financeiros já programados.
Governo manda revisar e renegociar contratos
Além de restringir novos gastos, o decreto determina uma revisão dos contratos, atas de registro de preços, ordens de fornecimento e demais instrumentos que já estejam em execução.
Os órgãos deverão analisar a demanda efetivamente necessária e poderão reduzir quantitativos, frequências e níveis de consumo.
Também poderão ser adotadas medidas para renegociar preços, condições e prazos, retirar serviços ou funcionalidades considerados não essenciais e adiar compras e entregas quando isso não comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Prorrogações automáticas e acréscimos contratuais deverão ser evitados quando não houver demonstração da necessidade e da vantagem para a administração estadual.
Órgãos terão 15 dias úteis para apresentar plano de contenção
O decreto estabelece ainda uma obrigação imediata para secretarias e demais entidades atingidas pelas medidas.
Cada órgão deverá apresentar, em até 15 dias úteis contados da publicação, um Plano de Contenção e Racionalização de Despesas à Secretaria Executiva do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público.
O documento deverá apresentar a projeção das despesas até 31 de dezembro e identificar contratações, aquisições, viagens, eventos e demais gastos que possam ser suspensos, reduzidos ou adiados.
Os órgãos também deverão informar quais contratos serão revisados, as medidas previstas para renegociação e a estimativa de economia que poderá ser alcançada.
Fazenda acompanhará arrecadação e caixa do Estado
O Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público será responsável por coordenar, avaliar e deliberar sobre a aplicação das medidas.
A Secretaria do Planejamento e Orçamento ficará encarregada de acompanhar a execução orçamentária e consolidar os resultados das reduções de despesas. Já a Secretaria da Fazenda deverá acompanhar a arrecadação, o fluxo de caixa e a programação financeira do Estado.
A Controladoria-Geral do Estado ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações, podendo realizar auditorias e inspeções.
Os dirigentes dos órgãos e ordenadores de despesas responderão pelo cumprimento das medidas e pela regularidade das obrigações financeiras assumidas durante o período de contenção.