Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e regulamentou a realização de procedimentos estéticos por cirurgiões-dentistas. Apesar da decisão, o próprio conselho afirma que, neste momento, não há mudança imediata nas atribuições dos profissionais e que recorrerá.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 19, pela 8ª Turma do TRF1, por maioria de 3 votos a 1, e atingiu a Resolução CFO nº 198/2019.
A norma reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade e estabeleceu competências para a atuação dos dentistas. Entre os procedimentos abrangidos estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas relacionadas aos lábios.
Tribunal questionou limites da resolução
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi de que um conselho profissional não pode ampliar, por meio de resolução administrativa, as competências de uma profissão para além dos limites estabelecidos pela legislação.
A discussão envolve a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia. Para as entidades que questionaram a resolução na Justiça, a norma do CFO teria permitido a realização de procedimentos estéticos invasivos além do campo de atuação definido em lei.
A ação foi conduzida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e apoio de outras entidades médicas.
Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, o questionamento envolve os limites legais da atuação profissional.
“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
CFO vai recorrer
Após a decisão, o Conselho Federal de Odontologia informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter o entendimento.
Em manifestação divulgada nesta quinta-feira, 20, o CFO afirmou que a decisão diverge de entendimentos judiciais anteriores favoráveis à legalidade da resolução e à atuação dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.
O conselho também ressaltou que a decisão ainda será submetida às medidas judiciais cabíveis.
“A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial”, informou.
O que muda para os dentistas agora?
Segundo o posicionamento divulgado pelo CFO, não há, neste momento, mudança imediata nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
Enquanto o processo continua, o conselho orienta que os profissionais podem manter a atuação em procedimentos de Harmonização Orofacial que integrem sua área legal de competência, respeitando os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.
O CFO também sustenta que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia e argumenta que não se deve confundir a existência de procedimentos considerados privativos da Medicina com exclusividade sobre qualquer intervenção realizada na região da face.
Entidades médicas defendem decisão
A Sociedade Brasileira de Dermatologia defende entendimento diferente. Para a entidade, procedimentos médicos, estéticos e invasivos realizados na face devem ser indicados e executados por médicos habilitados e com formação específica para cada intervenção.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) também considerou a decisão adequada e argumentou que procedimentos como preenchimentos faciais, aplicação de toxina botulínica e utilização de biomateriais podem provocar complicações.
O processo, portanto, ainda poderá ter novos desdobramentos judiciais. Enquanto o CFO prepara recurso contra a decisão do TRF1, o conselho orienta os cirurgiões-dentistas a acompanharem seus canais oficiais para informações sobre os próximos passos.