O 2º Juizado Especial Cível de Araguaína condenou a Facebook a desativar uma conta de WhatsApp utilizada na aplicação de golpes e a pagar R$ 5 mil por danos morais à advogada Suellen da Silva Battaglia.
A decisão aponta falha na prestação de serviços da plataforma, que manteve o número ativo por mais de 30 dias mesmo após o registro de denúncias e boletins de ocorrência.
Segundo a sentença, a empresa não comprovou ter adotado medidas eficazes para bloquear os perfis fraudulentos informados.
Para o magistrado, mesmo que os crimes tenham sido praticados por terceiros, a plataforma tem responsabilidade de agir com rapidez para impedir a continuidade das fraudes, com base na teoria do risco da atividade.
Golpe do falso advogado preocupa no estado
O caso ocorre em meio ao aumento dos chamados “golpes do falso advogado”, prática recorrente em aplicativos de mensagens.
No Tocantins, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins tem intensificado ações de prevenção, com campanhas de orientação à população e à classe jurídica, além de cobranças por maior controle das empresas de tecnologia.
A entidade aponta que esse tipo de crime não afeta apenas a imagem dos profissionais, mas também causa prejuízos financeiros e impactos emocionais às vítimas.
Advogada destaca importância da decisão
Em manifestação, Suellen Battaglia afirmou que a sentença reconhece a vulnerabilidade da advocacia diante desse tipo de fraude.
Segundo ela, a decisão também reforça a necessidade de proteção não apenas aos clientes, mas aos próprios profissionais que têm suas identidades utilizadas de forma indevida.