Ex-funcionário que abusou de aluna em locais sem câmeras é condenado a 9 anos

Um ex-funcionário de uma escola de Alvorada, no sul do Tocantins, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra uma estudante de 12 anos. A sentença foi proferida nesta terça-feira (25), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre junho e outubro de 2025, dentro da escola onde o homem, de 46 anos, trabalhava. A Promotoria de Justiça de Alvorada apontou que ele utilizava o acesso ao ambiente escolar para se aproximar da adolescente e encontrá-la em locais reservados e sem câmeras de monitoramento.

Vítima relatou abusos em depoimento especial

A estudante foi ouvida por meio de depoimento especial, procedimento utilizado para colher relatos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de forma protegida. Ela contou como ocorreram as aproximações e os abusos.

Durante o processo, o acusado admitiu ter praticado atos de natureza sexual e reconheceu que sabia a idade da vítima. A defesa, no entanto, sustentou que os atos teriam ocorrido em uma única ocasião.

A Justiça concluiu que houve pelo menos dois episódios distintos.

De acordo com o promotor de Justiça André Felipe, além do depoimento da adolescente, foram consideradas conversas mantidas entre a vítima e o acusado em uma rede social, laudos médico-legais, depoimentos de testemunhas e o interrogatório judicial.

Uso do ambiente escolar pesou na pena

Na definição da pena, a Justiça considerou como circunstância desfavorável o fato de o homem ter se aproveitado do acesso proporcionado pelo trabalho na escola para se aproximar da estudante.

Também foi levado em consideração que os encontros ocorriam em locais sem monitoramento por câmeras.

Apesar da condenação ao regime inicial fechado, o réu poderá recorrer em liberdade. Ele respondeu ao processo solto e, conforme a sentença, não houve fato contemporâneo que justificasse a decretação de prisão preventiva.

As medidas de proteção à adolescente foram mantidas. O condenado está proibido de manter contato com a vítima e seus familiares, aproximar-se dela ou frequentar a escola e outros estabelecimentos de ensino frequentados pela adolescente.