Dez feiras públicas de Palmas estão sem alvará válido contra incêndio

Nenhuma das dez feiras públicas de Palmas possui atualmente Alvará de Segurança Contra Incêndio e Emergência válido. A situação consta em documentos encaminhados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), que recomendou à Prefeitura a regularização das estruturas.

A recomendação foi assinada pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital no último dia 19, dentro de um procedimento administrativo que acompanha a regularidade das feiras municipais.

A atuação ocorreu após o incêndio registrado na Feira da 304 Sul, em 25 de agosto. Conforme o extrato de ocorrência do Corpo de Bombeiros, o fogo começou após um vazamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em uma barraca comercial e atingiu um estabelecimento vizinho, causando danos às instalações elétricas e estruturais.

Apenas quatro têm projetos aprovados

Segundo o levantamento encaminhado pelo Corpo de Bombeiros, somente quatro das dez feiras possuem processo de regularização em andamento e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Emergência (PSCIE) aprovado: Feira 307 Norte, Feira Aureny I, Feira da 304 Sul e Feira da Promessa.

Mesmo nessas unidades, as medidas de segurança previstas nos projetos ainda não foram executadas integralmente e, por isso, as estruturas não conseguiram o alvará definitivo.

A Feira da 304 Sul e a Feira Aureny I receberam Autos de Infração, enquanto a Feira da Promessa foi notificada após ser reprovada em vistoria anterior.

A situação é diferente nas outras seis estruturas, que não possuem processo de regularização instaurado nem projeto técnico aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. São elas: Feira 503 Norte, Feira 1106 Sul, Feira Aureny III, Feira Maria das Dores Brito, Feira Taquaruçu Grande e Centro de Comércio Popular (CECOP).

Para o MPTO, a ausência de sistemas preventivos, projetos técnicos aprovados e alvarás válidos representa risco para feirantes, trabalhadores e frequentadores.

Prefeitura tem 30 dias para informar providências

Na recomendação, o MPTO orientou o prefeito de Palmas e o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo a promoverem a regularização das dez feiras.

Nas seis unidades que ainda não possuem processo de regularização, deverão ser elaborados e apresentados ao Corpo de Bombeiros os respectivos projetos de segurança.

Já nas quatro que possuem projetos aprovados, a orientação é executar integralmente as medidas previstas, corrigir as irregularidades identificadas em autos de infração e notificações e solicitar novas vistorias para obtenção dos alvarás.

A recomendação também prevê a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e hidrossanitárias e das centrais destinadas ao armazenamento e uso de GLP.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo têm 30 dias para informar ao MPTO as providências adotadas. Segundo o Ministério Público, o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais.

Com informações Jornal Opção Tocantins