No dia 4 de outubro de 2026, os brasileiros voltarão às urnas para escolher seis cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Mas uma dúvida ainda é comum entre muitos eleitores: o que acontece com o voto depois que ele é registrado na urna eletrônica?
As informações divulgadas pela Justiça Eleitoral mostram que a apuração começa na própria seção eleitoral, e não em um computador em Brasília, como muitas pessoas imaginam.
Quais cargos serão escolhidos nas votações de 2026?
A ordem de votação será a seguinte:
- Deputado federal;
- Deputado estadual (ou distrital);
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Caso nenhum candidato a presidente ou governador alcance a votação necessária no primeiro turno, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O que acontece quando você confirma o voto?
Depois que o eleitor vota para o último cargo, a urna grava as informações em um arquivo chamado Registro Digital do Voto (RDV).
Os votos são embaralhados de forma aleatória. Isso significa que não ficam armazenados na mesma ordem em que as pessoas votaram, garantindo o sigilo absoluto do voto. Assim, não é possível descobrir em quem cada eleitor votou.
Às 17 horas, quando a votação termina, o presidente da mesa eleitoral encerra a urna.
Nesse momento, a própria urna imprime o chamado Boletim de Urna (BU), um documento que mostra quantos votos cada candidato recebeu naquela seção eleitoral. O boletim é afixado na porta do local de votação e pode ser consultado por qualquer cidadão.
Depois disso, os dados são gravados em uma mídia eletrônica criptografada e enviados por uma rede exclusiva da Justiça Eleitoral até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Justiça Eleitoral, o papel do TSE é apenas somar os boletins recebidos de todo o país para divulgar o resultado final.
Por que alguns candidatos vencem com mais votos e outros dependem dos partidos?
Isso acontece porque o Brasil utiliza dois sistemas diferentes de eleição.
Sistema majoritário:
É utilizado para eleger:
- Presidente da República;
- Governadores;
- Prefeitos;
- Senadores.
Nesse modelo, vence quem recebe mais votos.
Para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, é necessário obter mais da metade dos votos válidos. Se ninguém alcançar esse número, ocorre segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
Já para senador e prefeitos de municípios menores, vence simplesmente quem tiver mais votos.
Sistema proporcional
Já para deputado federal, deputado estadual e vereador, a lógica é diferente.
Nesse sistema, o voto ajuda não apenas o candidato, mas também o partido ao qual ele pertence. Isso significa que um partido político que recebe muitos votos pode conquistar mais cadeiras, mesmo que alguns de seus candidatos individualmente não estejam entre os mais votados.
Por isso, é possível que um candidato com menos votos seja eleito e outro com mais votos fique de fora.
O que é o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é a conta usada para definir quantos votos são necessários para que um partido consiga uma vaga.
O cálculo é simples:
Quociente eleitoral = número de votos válidos ÷ número de vagas disponíveis.
Depois disso, calcula-se o quociente partidário, que mostra quantas cadeiras cada partido terá direito a ocupar. As vagas restantes são distribuídas pelas chamadas “sobras eleitorais”, utilizando uma fórmula definida pela legislação eleitoral.
Então meu voto pode ajudar a eleger outra pessoa?
Sim.
Nas eleições proporcionais, o voto dado a um candidato também fortalece o partido dele. Mesmo que esse candidato não seja eleito, o voto pode contribuir para que outro candidato da mesma legenda conquiste uma vaga.
Por isso, especialistas costumam dizer que, para deputado e vereador, o eleitor escolhe ao mesmo tempo um candidato e um partido.
Quando acontece o segundo turno?
O segundo turno existe para garantir que o candidato eleito para cargos de grande responsabilidade tenha o apoio da maioria dos eleitores e não apenas a maior votação entre vários concorrentes.
Pelas regras eleitorais brasileiras, para vencer uma eleição para presidente da República, governador ou prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, ou seja, 50% mais um dos votos, sem contar brancos e nulos.
Imagine uma eleição para governador com 5 candidatos. O candidato “A” consegue 30% dos votos, e os outros quatro candidatos dividem o restante. Se não houvesse segundo turno, o candidato “A” seria eleito, mesmo que 70% da população tivesse votado contra ele.
Na prática, o segundo turno evita situações em que um candidato seja eleito com uma parcela relativamente pequena dos votos devido à divisão do eleitorado entre muitos concorrentes.
Quais cargos podem ter segundo turno?
O segundo turno acontece apenas para cargos do Poder Executivo:
- Presidente da República;
- Governadores;
- Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.
Já nas cidades com menos de 200 mil eleitores, a eleição para prefeito é decidida em turno único. Nesse caso, vence quem receber mais votos, mesmo sem atingir 50% dos votos válidos.
Por que não existe segundo turno para senador e deputado?
Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, mas a disputa é decidida em apenas um turno. Vence o candidato que receber mais votos no estado.
Já deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional, no qual os votos ajudam a definir quantas vagas cada partido terá direito. Como a distribuição envolve dezenas ou centenas de cadeiras ao mesmo tempo, não existe segundo turno para esses cargos.
E se houver empate?
Nas eleições majoritárias, em caso de empate, vence o candidato mais velho.
Já nas eleições proporcionais, existem critérios específicos relacionados ao desempenho dos partidos e dos candidatos para definir quem ficará com a vaga.
O que acontece com o voto nulo?
Uma das dúvidas mais comuns durante os períodos eleitorais é a crença de que votar nulo pode anular uma eleição. No entanto, essa informação é falsa.
Embora o artigo 224 do Código Eleitoral preveja a realização de novas eleições quando a nulidade ultrapassa metade dos votos, essa regra não se refere aos votos nulos digitados pelos eleitores na urna eletrônica. A nulidade mencionada na legislação ocorre em situações de fraude eleitoral ou quando a Justiça Eleitoral invalida votos de um candidato, como em casos de compra de votos ou abuso de poder.
Na prática, quando o eleitor escolhe votar nulo ou em branco, seu voto simplesmente não é considerado na definição dos vencedores. Apenas os votos válidos são utilizados para calcular os resultados das eleições.
Segundo entendimento da Justiça Eleitoral, os votos nulos e brancos servem apenas para fins estatísticos e não influenciam o cálculo do quociente eleitoral, a distribuição de vagas entre partidos ou a definição dos candidatos eleitos.
Por isso, mesmo que a maioria dos eleitores opte por votar nulo, a eleição não será automaticamente cancelada. Os vencedores serão definidos com base nos votos válidos registrados para os candidatos.