O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) instaurou processo para apurar possíveis irregularidades em três contratos de serviços advocatícios firmados pela Prefeitura de Dianópolis em 2025. Juntos, os contratos somam R$473.410,56 em despesas empenhadas, dos quais R$137.229,40 já foram pagos. Segundo relatório técnico obtido pela reportagem, há indícios de possível fracionamento de serviços jurídicos, além de falhas no envio de informações obrigatórias ao sistema de fiscalização da Corte.
A investigação teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Tribunal em junho de 2025. Inicialmente, a manifestação questionava a contratação do advogado Gabriel Anival Matheus Rodrigues, por meio da empresa Gabriel Anival Sociedade Individual de Advocacia, mas a análise dos auditores acabou ampliando o foco da apuração para outros contratos mantidos pelo município.
Denúncia citava possível influência política
A denúncia apontava que o advogado Gabriel Anival teria ligação com o vereador Hamurab Diniz e que sua contratação teria ocorrido por influência política. O denunciante também alegava que a empresa havia sido criada poucos meses antes da assinatura do contrato e que os serviços contratados seriam semelhantes aos já prestados por outros escritórios contratados pela Prefeitura.
O contrato, firmado por meio da Inexigibilidade de Licitação autorizada pelo Decreto nº 159/2025, prevê a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de assessoramento em projetos habitacionais e regularização fundiária urbana e rural.
TCE não encontrou provas de vínculo entre advogado e vereador.
Ao analisar os apontamentos, a equipe técnica realizou consultas em bases oficiais e informou não ter encontrado comprovação de vínculo societário entre Gabriel Anival e o vereador Hamurab Diniz. Também não foram identificados indícios de parentesco ou impedimentos legais que caracterizassem irregularidade sob esse aspecto.
Apesar disso, a fiscalização prosseguiu diante de outros elementos identificados durante a análise documental dos contratos.
Contrato não foi informado ao sistema de fiscalização
Um dos pontos destacados pelos auditores foi a ausência do Contrato nº 35/2025 no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), plataforma utilizada pelo Tribunal para acompanhar contratações públicas.
Embora o contrato estivesse disponível no Portal da Transparência da Prefeitura, os técnicos apontam que a falta de cadastramento no sistema oficial prejudica o controle simultâneo exercido pela Corte e dificulta a fiscalização da legalidade dos gastos públicos.
Três escritórios atuam simultaneamente para o município
Durante a apuração, os auditores identificaram a existência de três contratos advocatícios em vigor no município.
O primeiro foi firmado com o escritório Gomes e Mesquita Advogados Associados, com empenho de R$162 mil para atuação em processos judiciais e administrativos de interesse da Prefeitura.
O segundo envolve o escritório Tenner Aires Sociedade Individual de Advocacia, responsável pela prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica à administração municipal e aos fundos municipais, com empenho de R$230.410,56.
Já o terceiro contrato foi celebrado com Gabriel Anival Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$81 mil.
Somados, os três contratos alcançam R$473.410,56 apenas em 2025.
Valor contratado supera referência da OAB
Outro aspecto levantado pela área técnica foi a comparação dos valores contratados com os parâmetros da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO).
Segundo o relatório, para um município do porte de Dianópolis, o valor anual de referência seria de R$361.700,64. Os contratos identificados pelo Tribunal superam esse montante em aproximadamente R$111 mil, o que representa cerca de 31% acima do parâmetro utilizado pela entidade.
Os técnicos ressaltam que essa comparação não caracteriza irregularidade por si só, mas consideram o dado relevante para a análise da economicidade das contratações.
Prefeito e servidores foram citados
Diante dos indícios identificados, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou a citação do prefeito de Dianópolis, José Salomão Jacobina Aires, para apresentar esclarecimentos.
Também foram citados servidores apontados como responsáveis autorizados pelo envio de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP-LCO): Diogo da Silva Albuquerque, fiscal imobiliário; Ana Caroline Oliveira Brandão, assistente administrativa; Kivia Batista Lima, assessora de gabinete do prefeito; Karina de Brito Alves, assistente administrativa; Rafaela Santos Teixeira, secretária municipal de Turismo; e Lusimaria Dias dos Santos, auxiliar administrativa.
A área técnica propôs ainda a aplicação de multa aos responsáveis pela ausência de alimentação do sistema e recomendou que a Prefeitura encaminhe toda a documentação relacionada às contratações analisadas.
Possível fracionamento está no centro da investigação
O principal foco da apuração atualmente é a possibilidade de fracionamento indevido dos serviços jurídicos.
De acordo com os auditores, os três contratos possuem objetos que envolvem atividades de assessoria e consultoria jurídica para a administração municipal. O relatório destaca que contratações advocatícias por inexigibilidade de licitação exigem justificativa específica, demonstração de singularidade do serviço, notória especialização do contratado e ausência de divisão artificial do objeto.
Para a equipe técnica, a existência de diferentes contratações diretas para atividades semelhantes pode indicar uma fragmentação indevida dos serviços, hipótese que deverá ser aprofundada durante a instrução processual.
Processo segue sem decisão final
Até o momento, o Tribunal de Contas não concluiu a análise do caso e não há decisão definitiva sobre a legalidade dos contratos. O processo encontra-se em fase de contraditório, período em que os citados poderão apresentar documentos e justificativas.
A investigação tramita sob relatoria do conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
Nota Prefeitura:
A Prefeitura Municipal de Dianópolis informa que o Contrato nº 35/2025, firmado com Gabriel Anival – Sociedade Individual de Advocacia, fora rescindido, por interesse mútuo ainda em 15 de agosto de 2025, conforme Extrato de Rescisão Contratual publicado no Diário Oficial deste município de nº 1480.
Quanto ao apontamento relacionado ao SICAP-LCO, esclarece que tratou-se de equívoco administrativo já sanado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, inclusive com a informação acerca da rescisão contratual.
A Prefeitura também informa que já apresentou as informações necessárias ao TCE-TO, permanecendo à disposição daquela Corte para todo e qualquer esclarecimento adicional.
Ressalta-se, por fim, que durante o período de vigência contratual, o advogado contratado desempenhou suas atribuições com zelo e comprometimento, conforme as demandas inerentes ao serviço desempenhado.
A atual gestão, no exercício de seu poder de autotutela, segue adotando as providências administrativas cabíveis, mantendo seu compromisso com a transparência, o diálogo institucional e a colaboração com os órgãos de fiscalização e controle.