Falta de remédios no CAPS Infantil de Palmas leva MP a pedir bloqueio de contas da Prefeitura

A falta de medicamentos utilizados no tratamento de crianças e adolescentes atendidos pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS i) de Palmas levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a pedir novas medidas à Justiça. Em manifestação protocolada na quarta-feira (10), a 27ª Promotoria de Justiça da Capital solicitou providências urgentes para garantir o abastecimento da unidade e evitar a interrupção de tratamentos psiquiátricos considerados essenciais.

Segundo o MPTO, o desabastecimento atinge remédios fundamentais para pacientes que dependem de acompanhamento contínuo, o que pode provocar agravamento dos quadros clínicos e comprometer a assistência prestada pelo serviço.

Relatório aponta medicamentos em falta

A manifestação do Ministério Público tem como base um relatório elaborado pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Palmas em 26 de maio. O documento aponta a falta ou insuficiência de diversos medicamentos utilizados no atendimento de crianças e adolescentes acompanhados pelo CAPS i.

Entre os casos mais graves estão a quetiapina 25 mg e a risperidona 1 mg, dois medicamentos usados no tratamento de transtornos psiquiátricos. Conforme o levantamento, ambos estavam com estoque zerado.

O relatório também identificou escassez de antidepressivos. O citalopram 20 mg possuía apenas 30 comprimidos disponíveis, enquanto a demanda mensal é de aproximadamente 82 unidades. Já a sertralina 50 mg apresentava cerca de 1,2 mil comprimidos em estoque, número considerado abaixo do estoque de segurança necessário para atender os pacientes.

Para o Ministério Público, a situação coloca em risco a continuidade dos tratamentos e pode gerar prejuízos à saúde de crianças e adolescentes em acompanhamento especializado.

MP aponta descumprimento de decisões judiciais

Na petição encaminhada à Justiça, a promotora de Justiça Araína Cesárea sustenta que o município vem descumprindo determinações judiciais anteriores relacionadas ao fornecimento dos medicamentos necessários ao funcionamento do CAPS i.

Segundo o MPTO, a Prefeitura já recebeu autorização judicial para utilizar mecanismos excepcionais de compra, incluindo a aquisição direta de medicamentos em situações emergenciais, justamente para evitar desabastecimento.

Mesmo assim, de acordo com a Promotoria, os remédios continuam indisponíveis para parte dos pacientes atendidos pela unidade.

Secretária pode ser responsabilizada

Diante da permanência do problema, o Ministério Público pediu que a secretária municipal de Saúde seja intimada a comprovar, no prazo de dez dias, a aquisição e entrega dos medicamentos em falta.

Caso o desabastecimento persista, o MPTO defende a adoção de medidas de responsabilização pessoal da gestora.

Segundo a manifestação, a secretária poderá responder por eventual descumprimento de ordem judicial, além da possibilidade de apuração de ato de improbidade administrativa.

MP pede bloqueio de verbas

A Promotoria também solicitou que a Justiça determine, caso a situação não seja regularizada, o bloqueio de recursos das contas do município em valor suficiente para garantir a compra dos medicamentos necessários para manter o estoque do CAPS i pelos próximos 120 dias.

O objetivo da medida é assegurar que os pacientes não tenham os tratamentos interrompidos em razão da falta de medicamentos.

Unidade foi criada após atuação do MP

O CAPS Infantil de Palmas foi implantado após atuação da própria 27ª Promotoria de Justiça da Capital. Em 2024, o Ministério Público ajuizou ação que resultou em acordo para criação da unidade especializada no atendimento de crianças e adolescentes com sofrimento mental e transtornos psiquiátricos.

Desde então, o órgão acompanha a estruturação do serviço, incluindo a contratação de profissionais, a oferta de atendimento especializado e o abastecimento dos medicamentos necessários ao funcionamento da unidade.

Agora, diante do novo episódio de desabastecimento, o MPTO voltou a cobrar providências urgentes para garantir a continuidade da assistência aos pacientes atendidos pelo CAPS i.