Campanha do MPTO incentiva contribuintes a destinar parte do Imposto de Renda ao fundo da criança e do adolescente

Encarar o Leão da Receita Federal é tarefa anual de milhões de brasileiros que declaram imposto de renda (IR). Na quarta-feira, 15, teve início o prazo para o envio das declarações e no início desta semana, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) lançou uma nova edição da Campanha de incentivo à doação ao  Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

O objetivo é informar e sensibilizar os contribuintes a  destinarem um percentual de suas declarações de Imposto de Renda para o Fundo, contribuindo com políticas, programas e ações. 

Para colaborar, o contribuinte que utilizar o modelo completo (deduções legais) de declaração de renda poderá  doar até 3% no IR devido, referente ao ano-calendário *de 2022*, por meio do próprio programa de Declaração de Ajuste Anual que calcula o valor máximo que poderá ser doado e gera um DARF a ser pago.

Para os que tiverem direito à restituição, o valor doado será acrescentado automaticamente no valor a receber. *Para quem* tem imposto a pagar, esse valor será deduzido da quantia devida, sendo necessária, nessa hipótese, a impressão de dois DARFs, um referente ao imposto devido e o outro referente à doação.

Balanço

Na declaração de 2022, 24 municípios tocantinenses receberam doações de pessoas físicas. Os recursos destinados ao FIA somaram um valor total de R$ 530.498,10. 

No entanto, o promotor de Justiça Sidney Fiori, que encabeça a campanha, destaca que o potencial arrecadador dos municípios tocantinenses é muito maior, por isso a importância de retomar a campanha este ano.


Um dos exemplos de sucesso de arrecadação *diz respeito às* contribuições que *resultaram* na instalação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica de Araguaína, em 2018.  Segundo o  Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Araguaina (CMDCA), *foi investido* R$ 1,1 milhão na manutenção da estrutura hospitalar. 

FIA


O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal n. 8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente *à* área da infância e adolescência. É vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e por eles gerido.

Confira, abaixo, o passo a passo para doação.

1 – Para destinação de IR por pessoas físicas ao FIA, é necessário fazer a Declaração de Ajuste Anual pelo modelo completo.

2 – Você pode doar tendo imposto a pagar ou a restituir. Se você tiver imposto a pagar, o valor doado será abatido do montante a pagar. Se você tiver imposto a restituir, o valor será somado a sua restituição (e corrigido pela taxa Selic até a data de crédito de restituição);

3 – Pode ser doado até 3% no IR devido referente ao ano-calendário do ano anterior. O valor é calculado automaticamente pelo programa de declaração de IR.

4 – Preencha a declaração no MODELO COMPLETO;

5 – Clique no campo RESUMO DA DECLARAÇÃO;

6 – Escolher o subcampo DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA (o sistema vai te remeter a uma página onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – FUNDO NACIONAL, DISTRITAL, ESTADUAL E MUNICIPAL);

7 – Clicar no botão NOVO (o sistema vai calcular o valor máximo disponível para doação *a ser* integralmente restituída);

8 – Escolher o tipo de fundo (FUNDO NACIONAL, DISTRITAL, ESTADUAL E MUNICIPAL);

9- Digitar o valor que deseja doar e clicar, ao final, em OK;

10- Ir para o campo IMPRIMIR e escolher o subcampo DARF-DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO-ECA (o sistema vai gerar automaticamente um DARF que deverá ser impresso e pago)