A Justiça do Tocantins determinou a suspensão do contrato de gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul de Palmas e ordenou que a prefeitura reassuma diretamente os serviços no prazo de 15 dias. A decisão atende recurso do Ministério Público do Tocantins.
Ao julgar um agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu os efeitos do Termo de Colaboração nº 001/2026 firmado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba.
Justiça aponta falta de transparência e irregularidades
Segundo o MPTO, a contratação foi realizada sem publicidade adequada, transparência e em desacordo com a Lei nº 13.019/2014.
A decisão judicial reconheceu indícios de falhas no processo, incluindo inversão de etapas administrativas, ausência de estudos prévios e fragilidade na justificativa para a contratação direta.
Também foi destacado que a formalização do contrato ocorreu antes da publicação oficial da justificativa, o que contraria exigências legais.
Impacto financeiro foi considerado “desproporcional”
Outro ponto destacado pela Justiça foi o aumento expressivo do custo do serviço. Segundo a decisão, o valor anual saltou de R$ 16,8 milhões para R$ 139,1 milhões, sem comprovação de ampliação da rede.
O aumento foi classificado como desproporcional e preocupante.
Município deve retomar serviços e entidade devolver recursos
A decisão determina que a prefeitura reassuma a gestão das UPAs em até 15 dias. Também foi fixado prazo de cinco dias para que a entidade devolva os valores já recebidos.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 800 mil.
Sem risco imediato ao atendimento, diz Justiça
A Justiça rejeitou o argumento de que a suspensão poderia causar prejuízo à população.
Segundo o entendimento, os serviços já vinham sendo prestados por servidores efetivos, sem indícios de colapso que justificassem a mudança para o modelo de gestão compartilhada.
O MPTO apontou ainda que a entidade possui histórico de contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Outro ponto levantado foi a ausência de participação do Conselho Municipal de Saúde no processo, o que contraria diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão do TJTO reverte entendimento da primeira instância, que havia negado pedido de liminar e considerado regular o processo de contratação.
Com o novo julgamento, a Justiça passou a reconhecer indícios de irregularidades e determinou a suspensão imediata do contrato.