Wanderlei Barbosa autorizou, mas CRM-TO consegue suspender no STF curso de Medicina em Colinas

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos relacionados à criação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi no município de Colinas do Tocantins. A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Reclamação nº 89.300, apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins.

De acordo com a decisão, ficam suspensos todos os atos voltados à criação, autorização e reconhecimento do curso, incluindo resoluções internas, editais de processo seletivo, contratação ou seleção de docentes e quaisquer medidas preparatórias para o início das aulas, previstas para fevereiro de 2026.

O entendimento do Supremo é de que a UnirG, por se tratar de uma universidade municipal, não possui autorização constitucional para implantar cursos ou campi fora do território do município que a instituiu, no caso, Gurupi. A Corte considerou que a iniciativa descumpre decisão anterior do próprio STF, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.247.

Em nota publicada em seu perfil oficial no Instagram, o CRM-TO informou que o ministro André Mendonça “deferiu um pedido liminar que determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos da UnirG voltados à criação, autorização e reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins”. A entidade também divulgou o link para acesso à íntegra da decisão no portal do STF.

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Segundo o relator, mesmo atos classificados como preparatórios configuram violação às determinações da Corte quando têm como finalidade a implantação de cursos vedados constitucionalmente. A decisão tem efeito imediato e permanece válida até nova deliberação do Supremo.

O STF também apontou o risco de consolidação de uma situação irreversível caso o curso viesse a iniciar atividades antes do julgamento definitivo da reclamação. O processo segue em tramitação, e a UnirG deverá prestar esclarecimentos ao Supremo dentro do prazo estabelecido.

A suspensão ocorre em um contexto de atenção regulatória sobre o curso de Medicina da instituição. Na edição de 2025 do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), a graduação da UnirG obteve conceito 2, classificação considerada insatisfatória pelo Ministério da Educação (MEC).