Uma das principais preocupações dos pais, e responsáveis em todo início de ano, é a compra do material escolar dos filhos. O Procon Tocantins alerta que nem tudo pode ser exigido pelas instituições de ensino nas listas de materiais. De acordo com a legislação vigente, há limitações claras sobre o que pode ser solicitado pelas escolas.
A Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe a exigência de materiais de uso coletivo nas listas escolares, assegurando que as despesas de responsabilidade da escola sejam incluídas nos valores das mensalidades ou anuidades escolares. O órgão de defesa do consumidor, destaca que esta lei é válida para as instituições de ensino particulares.
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que é essencial verificar os materiais que as escolas podem solicitar. “Livros didáticos, apostilas específicas e materiais de uso individual, como cadernos, lápis, borrachas e canetas, podem ser requisitados, desde que não haja obrigatoriedade de aquisição na própria escola, garantindo a liberdade de compra em outros locais”, explica o gestor.
E o que não pode?
O superintendente do Procon Tocantins, explica ainda que o órgão disponibiliza a relação ( https://central.to.gov.br/download/323391) dos materiais que não podem ser cobrados dos alunos, entre eles: itens de uso coletivo, tais como papel higiênico, produtos de limpeza, giz, toners de impressoras, argila, copo descartáveis, fita e outros materiais considerados responsabilidade da instituição de ensino, não devem ser inclusos nas listas de materiais escolares.
“Conhecer os direitos em relação aos materiais escolares é fundamental para evitar situações abusivas ou ilegais por parte das instituições de ensino. Embora as escolas possam solicitar certos itens, é ilegal cobrar por materiais de uso coletivo. Estar informado sobre esses direitos é essencial para garantir um ambiente educacional justo e equitativo para todos os estudantes”, destaca.
Pesquisa de preço
O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de materiais escolares para o ano letivo de 2024 em Palmas, revelando variações surpreendentes que podem impactar no bolso dos consumidores. Entre os dias 2 e 4 de janeiro, a equipe de fiscalização analisou 84 itens em cinco estabelecimentos comerciais, identificando uma variação de até 192,21%.
O diretor de fiscalização do Procon Tocantins, ressalta a importância de estar atento aos preços e economizar. “Antes de efetuar a compra, verifique quais itens da lista você já possui em casa que possam ser reutilizados. Compras em conjunto podem facilitar negociações e lembrando que materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, podem ter preços mais elevados”, explica Silva.
Quer saber mais? Confira a pesquisa completa aqui: https://central.to.gov.br/download/361405
Denuncie
Para denúncias os consumidores podem contatar o Disque 151 ou utilizar o serviço de Whats Denúncia no número (63) 9 9216-6840
*Confere a lista completa dos materiais que não podem ser exigidos:
1. Álcool
2. Argila
3. Balde de praia
4. Balões
5. Bastão de cola-quente
6. Bolas de sopro
7. Caneta para lousa
8. Carimbo
9. Copos descartáveis
10. Cordão
11. Creme dental
12. Elastex
13. Esponja para pratos
14. Estêncil a álcool e óleo
15. Fantoche
16. Fita dupla face
17. Fita para impressora
18. Fitas decorativas
19. Fitilhos
20. Flanela
21. Garrafa para água
22. Giz branco e colorido
23. Grampeador e grampos
24. Isopor
25. Jogos (com exceção de jogo pedagógico)
26. Lenços descartáveis
27. Livro de plástico para banho
28. Maquiagem
29. Marcador para retroprojetor
30. Material de escritório
31. Material de limpeza em geral
32. Medicamentos
33. Palito de churrasco
34. Palito de dente
35. Papel higiênico
36. Fita durex colorida
37. Piloto para quadro branco
38. Pratos descartáveis
39. Pregador de roupas
40. Sacos plásticos
41. Tonner para impressora
42. Trincha