Vereadora MaryCats da Causa Animal consolida marco legislativo com foco em direitos sociais, proteção animal e cidadania em Palmas

Ao longo do seu primeiro ano de mandato a vereadora MaryCats da Causa Animal construiu um conjunto consistente de leis voltadas à garantia de direitos, inclusão social, transparência institucional e proteção animal em Palmas. As propostas abrangem desde ações educativas e preventivas até o fortalecimento de políticas públicas permanentes, refletindo uma atuação legislativa conectada às demandas sociais do município.

As iniciativas dialogam com diferentes áreas, como: saúde, mobilidade urbana, direitos das mulheres, inclusão de pessoas com deficiência e bem-estar animal, consolidando um mandato pautado pela informação, cidadania e pelo acesso efetivo a direitos já assegurados em lei.

Direitos, inclusão e acessibilidade

No campo da inclusão, destaca-se a Lei nº 3.293/2025, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer acompanhadas de cães de assistência emocional em transportes e em locais públicos ou privados de uso coletivo. A norma define critérios de identificação do animal, proíbe a cobrança de taxas adicionais e dispensa o uso obrigatório de focinheira, prevendo exceções apenas para áreas hospitalares restritas.

Também voltada à efetivação de direitos, a Lei nº 3.270/2025 torna obrigatória a divulgação, por meio de placas visíveis, da Lei nº 3.610/2019, que garante atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia e ataxia em órgãos públicos e empresas da cidade.

A proteção às mulheres é fortalecida pela Lei nº 3.233/2025, que determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados fixem placas informando o direito da mulher de ter um acompanhante maior de idade durante consultas, exames e procedimentos, conforme a Lei Federal nº 14.737/2023.

Proteção animal e políticas de conscientização

Na área da causa animal, a vereadora é autora da Lei nº 3.281/2025, que determina a instalação de placas visíveis em órgãos da administração pública municipal com a frase “Abandonar ou maltratar animais é crime”. As placas devem informar as penalidades previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, incluindo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e o número 153 para denúncias.

A Lei nº 3.232/2025 determina que prédios públicos municipais instalem placas informando que é permitido alimentar animais em situação de rua, conforme a legislação estadual vigente, podendo conter orientações sobre alimentação adequada.

Já a Lei nº 3.209/2025 proíbe a venda, o manuseio e o uso de fogos de artifício com estampidos ou efeitos sonoros altos em eventos públicos e privados no município de Palmas, medida que visa proteger animais, além de pessoas idosas, crianças e indivíduos com hipersensibilidade auditiva.

O incentivo à conscientização é reforçado pela Lei nº 3.203/2025, que institui oficialmente o mês de abril como período da campanha Abril Laranja, voltada ao combate à crueldade contra animais por meio de ações educativas, informativas e parcerias com a iniciativa privada.

Estruturação de políticas públicas e incentivo à iniciativa privada

Um dos avanços institucionais do mandato é a Lei nº 3.199/2025, que determina que todas as leis municipais relacionadas à proteção animal sejam reunidas e disponibilizadas no site oficial da Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, ampliando o acesso da população à legislação vigente.

A Lei nº 3.210/2025 cria o Selo Empresa Amiga dos Animais, destinado a reconhecer empresas que realizam doações mensais de ração ou oferecem apoio financeiro à causa animal. O selo possui categorias classificatórias — Bronze, Prata e Ouro — e pode ser utilizado em campanhas institucionais e publicitárias.

Segurança, mobilidade e enfrentamento à violência

No âmbito da mobilidade urbana e da segurança das mulheres, a Lei nº 3.229/2025 cria a Política Municipal de Combate à Importunação Sexual no transporte coletivo, autorizando a instalação de adesivos em ônibus e terminais com a frase “Importunação Sexual no Ônibus é Crime”, além da divulgação de canais de denúncia e orientações às vítimas.

Reconhecimento institucional e cidadania

O mandato da vereadora também é marcado pelo reconhecimento de instituições e personalidades que contribuem para o desenvolvimento social do município. A Lei nº 3.255/2025 concede o Título de Cidadã Palmense à senhora Ana Paula Lima Pereira, em reconhecimento às suas contribuições à comunidade.

Na área institucional, são reconhecidas como Utilidade Pública Municipal a Associação ADOTA PETSS (Lei nº 3.186/2025), o Instituto MEDVET PREV (Lei nº 3.185/2025) e a Associação Tocantinense de Esportes de Montanha – AEM (Lei nº 3.180/2025), fortalecendo suas atuações sociais, esportivas e de proteção animal em Palmas.