Tramita na Câmara Municipal de Palmas o Projeto de Lei nº 023/2025, de autoria do vereador Dr. Vinicius Pires (Republicanos), que institui o programa “Lixo no Lugar Certo – Saúde e Bem-Estar para Palmas”. A proposta prevê a criação de ações educativas e ambientais voltadas ao descarte adequado de resíduos sólidos no município, com foco na preservação ambiental, na saúde pública e na melhoria da qualidade de vida.
De acordo com o texto, o programa tem como objetivos estimular a separação e o descarte correto do lixo doméstico, comercial e público; incentivar a coleta seletiva e a reciclagem; reduzir o acúmulo de resíduos em vias públicas, terrenos baldios e áreas verdes; e combater focos de doenças associadas ao descarte irregular. A iniciativa também prevê campanhas permanentes de educação ambiental em escolas, órgãos públicos e comunidades.
O projeto autoriza que o programa seja desenvolvido de forma integrada pelo Poder Executivo, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, além de cooperativas de catadores e instituições ambientais. Entre as ações previstas estão a instalação de lixeiras seletivas em pontos estratégicos da cidade, mutirões de limpeza em bairros e praças, incentivo à compostagem doméstica e comunitária, apoio à coleta seletiva porta a porta e fortalecimento dos ecopontos municipais.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, o aumento do volume de lixo descartado de forma irregular em Palmas tem provocado impactos ambientais e sanitários, como a proliferação de vetores de doenças, obstrução de bueiros e prejuízos à drenagem urbana. O texto destaca que o programa busca criar uma cultura de responsabilidade ambiental e estimular a participação da população no manejo adequado dos resíduos.
A proposta também cita alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e prioriza a educação ambiental como instrumento de prevenção de danos ambientais.
Caso aprovado, o projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, definindo metas, etapas de implantação e órgãos responsáveis pela execução. As despesas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. A lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação.