Transporte escolar passa por fiscalização em todos os municípios do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, iniciou nesta segunda-feira (9) o trabalho de vistoria dos veículos de transporte escolar referentes ao primeiro semestre de 2026. As inspeções seguem até o dia 7 de março e têm como objetivo verificar se os veículos estão aptos a transportar estudantes, conforme as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o Detran/TO, as vistorias serão realizadas nos 139 municípios do estado, por examinadores veiculares distribuídos em polos regionais como Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Dianópolis, Colinas do Tocantins, Paraíso do Tocantins, entre outros, conforme cronograma oficial divulgado pelo órgão.

Itens de segurança e documentação são verificados

Durante a inspeção, são avaliados 32 itens de segurança e condições gerais dos veículos. Entre os pontos verificados estão freios, bancos de assento, pneus, extintor de incêndio, sistema de iluminação, limpadores de para-brisa e estado de conservação e limpeza do veículo.

Além das condições do automóvel, os examinadores também conferem a documentação veicular e se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a atividade, além do curso especializado obrigatório para transporte escolar.

Cronograma é compartilhado com MP e municípios

O cronograma das vistorias é elaborado pela Gerência de Fiscalização e Segurança do Detran/TO e repassado ao Ministério Público do Estado do Tocantins e à Associação Tocantinense de Municípios (ATM), com o objetivo de dar transparência e permitir o acompanhamento das ações de fiscalização.

Autorização tem validade de seis meses

Após a vistoria, os veículos considerados aptos recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses. Já os veículos reprovados ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e uma nova inspeção seja realizada.

Infrações e penalidades previstas em lei

De acordo com o Detran/TO, veículos escolares considerados inaptos que forem flagrados em circulação cometem infração gravíssima, com penalidades que incluem sete pontos na CNH do condutor, remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do CTB.

No caso de motoristas que conduzem transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O órgão alerta ainda que a circulação irregular de veículos escolares pode resultar em responsabilização administrativa. Denúncias podem ser feitas ao Detran/TO, à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária Federal e às secretarias de Educação.